TJDFT - 0702593-28.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de declaração na apelação cível.
Consumidor.
Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico.
Repetição simples dos valores.
Descontos efetivados em benefício previdenciário.
Dano moral configurado.
Recurso provido em parte.
Omissão no tocante à base de cálculo dos honorários advocatícios. vício sanado.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou em parte a sentença para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de dano moral.
Em decorrência, redistribuiu o ônus da sucumbência, cabendo ao réu o pagamento de 85% das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando os 15% restantes a cargo da autora.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em averiguar se o acórdão foi omisso.
III.
Razões de decidir 3.
A embargante suscita omissão no ven. acórdão ao desconsiderar a ordem de preferência quanto ao parâmetro a ser utilizado para fixação dos honorários de sucumbência.
De fato, o Colegiado equivocou-se no particular, sendo impositivo o saneamento do vício.
IV.
Dispositivo 4.
Embargos de declaração conhecidos e providos. -
04/09/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ANGELO em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:05
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2025 21:04
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/06/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
29/05/2025 20:48
Conhecido o recurso de FRANCISCA DA SILVA ANGELO - CPF: *38.***.*44-15 (APELANTE) e provido em parte
-
29/05/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
23/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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