TJDFT - 0702809-86.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIME BEZERRA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. -
01/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
30/06/2025 22:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIME BEZERRA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para REVOGAR a procuração particular de id. 196376161.
E ainda, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para revogar, imediatamente, a procuração particular de id. 196376161, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta do requerido.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá o requerido arcar com o pagamento de R$ 1.000,00 nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o baixo valor atribuído à causa, e ainda, uma vez que o valor dos honorários arbitrados segundo a regra geral do Código de Processo Civil mostra-se irrisório.
Expeça-se os ofícios necessários para publicidade do ato de revogação.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
09/05/2025 07:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 07:59
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/04/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702809-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: LAERCIO FELICIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2025 18:52:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/02/2025 21:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de LAERCIO FELICIO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
14/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Publicado Edital em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:46
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:34
Outras decisões
-
23/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702809-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: LAERCIO FELICIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 214086448, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702809-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: LAERCIO FELICIO DA SILVA DECISÃO Vislumbra-se que até o presente momento não foi possível citar a parte requerida, razão pela qual o autor requereu a citação por edital.
Tal espécie de citação, por ser ficta, gera prejuízo à parte, e somente deve ser utilizada quando todas as formas de citação real não tiveram êxito.
Compulsando os autos, vislumbra-se que o autora não utilizou o sistema SNIPER, disponível neste juízo, na busca de endereços do réu.
Por essa razão, indefiro a citação editalícia, tendo em vista que não foram exauridos os meios de busca pela endereço da parte ré, e promovo a consulta ao sistema.
Expeça-se mandado de citação do réu no endereço encontrado em busca ao sistema SNIPER (QD QE 40 RUA, 9 (LOTE 02 APT 303) - GUARA II, BRASILIA/DF CEP: 71.070-400) Paranoá/DF, 20 de setembro de 2024 05:45:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:05
Indeferido o pedido de FRANCISCO JAIME BEZERRA - CPF: *25.***.*58-68 (REQUERENTE)
-
18/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702809-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: LAERCIO FELICIO DA SILVA DECISÃO Tendo em conta o parecer ministerial, promovo a exclusão da intervenção do Ministério Público.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu, pelo correio, para apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2024 21:32:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:20
Outras decisões
-
07/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIME BEZERRA em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO JAIME BEZERRA - CPF: *25.***.*58-68 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702809-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: LAERCIO FELICIO DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas; - anexar comprovante de endereço em nome do autor; - esclarecer o pedido e a causa de pedir, considerando documento de ID 196376166 em que realiza a revogação da procuração com firma reconhecida em cartório; - indicar endereço válido de citação de requerido, tendo em conta que o endereço indicado na inicial não é o local onde reside o requerido, de acordo com documento de ID 196376166, pág. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 16:04:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 17:19
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
10/05/2024 17:19
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
10/05/2024 17:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/05/2024 17:18
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
10/05/2024 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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