TJDFT - 0740935-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 215 em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740935-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 215, ELISABETH LEITE RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar, em relação à obrigação principal, em favor de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 215 - CNPJ: 37.***.***/0001-37.
E que reconheceu a obrigação de pagar de honorários de sucumbência, em favor de ELISABETH LEITE RIBEIRO - OAB DF14968-A - CPF: *28.***.*60-59.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs, e os respectivos alvarás foram expedidos.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
21/09/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 215 em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 07:15
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 215 em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0740935-66.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 215 e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 196685590.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 20:28:51.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
14/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:34
Outras decisões
-
02/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2024 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 215 em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:31
Outras decisões
-
29/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 23:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:08
Declarada incompetência
-
28/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:05
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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