TJDFT - 0708578-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GERALDA SUELY SANTANA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708578-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GERALDA SUELY SANTANA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por GERALDA SUELY SANTANA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foram homologados os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 206020523), bem como a restituição das custas de ID 206020524 e determinada a expedição de requisitórios.
Intimados para se manifestar sobre os cálculos da Contadoria de ID 226732081, a exequente informou que é isenta do pagamento da contribuição previdenciária e IRPF e apresentou documentos (IDs 228229047 e 228229048) e o DF deixou o prazo transcorrer in albis.
Intimado para manifestação quanto ao pedido da exequente, novamente o DF não se manifestou.
Decido.
Defiro o pedido da exequente e determino a expedição dos ofícios requisitórios, sem que haja desconto a título de contribuição previdenciária ou IRPF: 1.1 – Quanto ao principal, determino a expedição de ofício requisitório de precatório, em atenção ao art. 535, § 3º, I, do CPC, em favor de GERALDA SUELY SANTANA - CPF: *97.***.*50-15 e a remessa à COORPRE para processamento e pagamento. 1.1.2 - Defiro o destacamento dos honorários contratuais no referido ofício requisitório, no percentual de 10% sobre o valor devido à exequente, nos termos do contrato ID 196719128. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de 10% sobre o valor do débito principal, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63. 1.3 – Quanto às custas, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Expeçam-se os ofícios requisitórios.
Intime-se o DF para pagamento da RPV no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
Por fim, os autos aguardarão o pagamento do precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:43
Outras decisões
-
09/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:20
Outras decisões
-
30/03/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de GERALDA SUELY SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
17/01/2025 17:32
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
10/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708578-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GERALDA SUELY SANTANA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Foi declarada satisfeita a obrigação de fazer (ID 204611152).
Encontrava-se em curso o prazo para pagamento das RPVs expedidas quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 e quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
O DF informou o pagamento das referidas RPVs (ID 214912257).
Foram expedidos alvarás de levantamento em favor dos credores.
Com relação à obrigação de pagar, o DF deixou o prazo para apresentação de impugnação transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 206020523), bem como a restituição das custas de ID 206020524 e determino a expedição de requisitórios: 1.1 – Quanto ao principal, determino a expedição de ofício requisitório de precatório, em atenção ao art. 535, § 3º, I, do CPC, em favor de GERALDA SUELY SANTANA - CPF: *97.***.*50-15 e a remessa à COORPRE para processamento e pagamento. 1.1.2 - Defiro o destacamento dos honorários contratuais no referido ofício requisitório, no percentual de 10% sobre o valor devido à exequente, nos termos do contrato ID 196719128. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de 10% sobre o valor do débito principal, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63, e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 1.3 – Quanto às custas, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73 e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Expeçam-se os ofícios requisitórios.
Intime-se o DF para pagamento da RPV no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:57
Outras decisões
-
19/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:19
Outras decisões
-
22/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708578-45.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: GERALDA SUELY SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, nos termos da decisão de ID 203933350 Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2024 19:08:20.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
14/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:10
Outras decisões
-
12/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GERALDA SUELY SANTANA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708578-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA SUELY SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/05/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
14/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:02
Outras decisões
-
14/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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