TJDFT - 0704030-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 18:18
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMELIA CORREA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMELIA CORREA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704030-74.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA APARECIDA AMELIA CORREA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 07:06:34.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
24/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMELIA CORREA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMELIA CORREA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704030-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AMELIA CORREA, ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA APARECIDA AMELIA CORREA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foram expedidos os competentes requisitórios.
O DF alega que não foi intimado para pagamento das RPVs expedidas.
Contudo, tal alegação não prospera.
Da análise dos autos, na aba “expedientes”, verifica-se que houve a intimação eletrônica do ente público em 10/06/2024, e a PGDF tomou ciência da referida intimação em 11/06/2024 às 15:13:30, a partir de quando iniciou-se a contagem do prazo para pagamento das RPVs, que segundo a contagem do PJE, termina em 12/08/2024.
Logo, nada a prover quanto ao pedido do DF ID 200296378.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, sem incidência de dobra.
Após, aguarde-se decurso de prazo para pagamento de RPV.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:42
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:56
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:16
Outras decisões
-
07/06/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:07
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA AMELIA CORREA - CPF: *45.***.*20-34 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704030-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AMELIA CORREA, ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
O DF manifestou expressa concordância com os valores apresentados pela exequente (ID 196249647).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 192388313), bem como a restituição das custas de ID 193021187 e determino a expedição de requisitórios: 1.1 – Quanto ao principal e custas, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de MARIA APARECIDA AMELIA CORREA - CPF: *45.***.*20-34 e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de 10% sobre o valor do débito principal, em favor de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO - OAB DF15894-A - CPF: *67.***.*38-16, nos termos fixados no item 4, e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs ou caso seja constatado o devido pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos. 3.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento. 4.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC. 4.1 - A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se as RPVs e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Outras decisões
-
13/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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