TJDFT - 0707471-05.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:04
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707471-05.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIAS DA SILVA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
No dia 06 de setembro de 2023, o Exequente requereu o Cumprimento Provisório de Sentença (ID 171225036), processo nº 0710409- 65.2023.8.07.0018.
E, apesar do referido cumprimento de sentença ter erroneamente tramitado em autos apartados, já se encontra em fase avançada, com decisão de homologação dos cálculos (ID 178957516 daqueles autos) e já analisada impugnação.
Com isso, para evitar tumulto processual, revogo os termos da decisão de ID: 196632927, e acolho os argumentos constantes na petição de ID: 199306685, haja vista que não há interesse na continuidade do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 485, VI, do CPC.
Dê-se ciência à parte exequente e posteriormente arquivem-se os autos de imediato.
Sem custas finais e sem honorários.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707471-05.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIAS DA SILVA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Gratuidade de Justiça concedida na fase de conhecimento (decisão ID: 77334773). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (cálculos atualizados do cumprimento provisório de nº 0710409-65.2023.8.07.0018) e determino a expedição de requisitórios.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, RETORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:52
Outras decisões
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14/05/2024 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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12/08/2022 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2022 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2022 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:40
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2022 12:22
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2022 01:00
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/04/2022 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2022 12:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
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24/02/2022 00:23
Publicado Ata em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2022 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/12/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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18/12/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 12:37
Expedição de Ofício.
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17/12/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 11:36
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/12/2021 13:05
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
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01/12/2021 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 10:34
Expedição de Ofício.
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24/11/2021 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/11/2021 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2021 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/10/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:32
Publicado Ofício em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Ofício em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
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16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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15/10/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:54
Mandado devolvido dependência
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13/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:43
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:19
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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11/10/2021 19:57
Juntada de Certidão
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11/10/2021 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
09/08/2021 11:07
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2021 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 12:16
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 11:33
Recebidos os autos
-
10/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/04/2021 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 03/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:56
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:56
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 14:02
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/01/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2021 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 14/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 18:29
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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