TJDFT - 0712715-34.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 07:19
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 16:46
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:46
Outras decisões
-
18/03/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712715-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 223938289, protocolamos NOVA ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, cujo resultado foi NOVAMENTE frustrado, conforme comprovante(s) que segue(m).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o exequente para promover o andamento do feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:24
Outras decisões
-
28/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:14
Outras decisões
-
01/07/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712715-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA DECISÃO ID 196334866: Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em face da decisão de ID 195332165.
Alega a ocorrência de contradição, visto que houve o indeferimento de expedição de oficio à SUSEP sob o argumento de que o referido órgão não detém custódia dos títulos.
Alega, ainda, que não é possível condicionar o desarquivamento dos autos mediante a localização de bens penhoráveis.
Intimado, o embargado apresentou manifestação no ID 197781557.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e os documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Cumpre esclarecer que a suspensão do feito foi determinada primeiramente pela decisão de ID 20741408, de 03/08/2018, que já continha previsão de desarquivamento dos autos instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
A decisão guerreada apenas reproduziu o que fora antes decidido.
O recurso busca o reexame de matéria devidamente analisada e decidida no caso sob análise.
Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo pontuar que a prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712715-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Executado: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID. nº 196334866 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte exequente.
Considerando eventual efeito modificativo na decisão de ID. nº 195332165, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o executado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
13/05/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2024 07:20
Recebidos os autos
-
13/04/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 30/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/09/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:01
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/08/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 00:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 06:49
Recebidos os autos
-
01/06/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/05/2022 13:38
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 10:35
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
30/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 17:42
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 17:05
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/01/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:07
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/11/2020 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:37
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 11:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/11/2020 16:51
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 16:04
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2018 03:33
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 17:25
Recebidos os autos
-
03/08/2018 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/08/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 13:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) em 26/07/2018.
-
27/07/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 04:12
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 20:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 15:08
Recebidos os autos
-
18/07/2018 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/07/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2018 21:37
Recebidos os autos
-
07/07/2018 21:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2018 07:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 07:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/07/2018 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 19:44
Recebidos os autos
-
27/06/2018 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/06/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 16:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA - CPF: *28.***.*17-87 (EXECUTADO) em 19/06/2018.
-
20/06/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 14:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 19/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 15:43
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 17:37
Recebidos os autos
-
23/05/2018 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/05/2018 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2018 04:37
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 11:56
Recebidos os autos
-
16/05/2018 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
09/05/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 17:06
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2018 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700904-37.2024.8.07.0011
Itau Unibanco Holding S.A.
Poliana Viana de Souza
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:34
Processo nº 0701620-64.2024.8.07.0011
Jovelmira Rodrigues Matos
Trainner Agencia de Viagens e Turismo Lt...
Advogado: Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 13:00
Processo nº 0701620-64.2024.8.07.0011
Jovelmira Rodrigues Matos
Trainner Agencia de Viagens e Turismo Lt...
Advogado: Ricardo Rezende Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 16:41
Processo nº 0705149-09.2024.8.07.0006
Ana Caroline Freitas de Almeida
Joao de Almeida Filho
Advogado: Sergio Delgado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 10:57
Processo nº 0706289-15.2023.8.07.0006
Michele Machado Botelho
Werberton Rodrigo dos Santos Lima
Advogado: Carla Rodrigues da Cunha Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 10:49