TJDFT - 0705149-09.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705149-09.2024.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SANTANA HERDEIRO: ANA CAROLINE FREITAS DE ALMEIDA, GABRIELA FREITAS DE ALMEIDA, JULIANA SANTANA DE ALMEIDA, A.
M.
D.
A., JOAO FELIPE SANTANA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE MOURA MESQUITA Executado: INVENTARIADO(A): JOAO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO Esboço de partilha: ID 239025935 Intime-se a inventariante para prestar os esclarecimentos, nos termos do requerimento de ID 247052722.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
29/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705149-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, faço vista dos autos à inventariante e às herdeiras ANA CAROLINE e GABRIELA para que se pronunciem acerca da cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias.
HELGA DA SILVA BROD Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 00:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
10/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:13
Outras decisões
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
07/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:16
Outras decisões
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/09/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705149-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SANTANA HERDEIRO ESPÓLIO DE: Em segredo de justiça HERDEIRO ESPÓLIO DE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOAO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO 1. À Secretaria para exclusão do documento de ID 204900768, pois juntado por equívoco, conforme requerido em ID 205621810. 2.
Intimem-se as herdeiras Em segredo de justiça e Em segredo de justiça para manifestação quanto ao requerimento de ID 208570051.
Prazo: 15 dias. 3.
Em seguida, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/09/2024 23:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2024 23:46
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:51
Outras decisões
-
30/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705149-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SANTANA HERDEIRO ESPÓLIO DE: Em segredo de justiça HERDEIRO ESPÓLIO DE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOAO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO 1. À Secretaria para desentranhamento do documento de ID 204900786, conforme requerido em ID 205621810. 2.
Intime-se a inventariante para instruir o feito, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público em ID 206148213.
Prazo: 15 dias. 3.
Após, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
12/08/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:11
Outras decisões
-
01/08/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705149-09.2024.8.07.0006 SERGIO DELGADO JUNIOR(*54.***.*19-04); JOAO DE ALMEIDA FILHO(*67.***.*10-91); JONATAS MORETH MARIANO(*06.***.*27-02) DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto ao requerimento de ID 197762580.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705149-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
INVENTARIADO(A): JOAO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO A massa patrimonial do espólio deve permanecer coesa até a atribuição dos quinhões hereditários.
Desse modo, enquanto não houver a partilha de bens os levantamentos a serem realizados no curso do procedimento de inventário devem ser destinados ao custeio de despesas e dívidas do espólio.
Ademais, a inventariante não comprovou a existência de excepcionalidades para o levantamento antecipado dos valores pertencentes ao espólio.
Desse modo, indefiro o pedido de levantamento de valores formulado em ID 193057701.
Intimem-se.
Intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
14/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:12
Outras decisões
-
08/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:21
Expedição de Termo.
-
15/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:22
Outras decisões
-
12/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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