TJDFT - 0702507-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:19
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702507-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A Executado: FELIPE SILVA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA ofertar impugnação a penhora em 17/03/2025.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
18/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de FELIPE SILVA AMARAL em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:59
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702507-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A EXECUTADO: FELIPE SILVA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte FELIPE SILVA AMARAL, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 13/12/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 217902856.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FELIPE SILVA AMARAL em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:44
Deferido o pedido de MS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ: 24.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/11/2024 16:12
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 06:10
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:34
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702507-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A REQUERIDO: FELIPE SILVA AMARAL SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA proposta por MS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A em face de FELIPE SILVA AMARAL.
As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (IDs 209107170 e 209107183).
Decido.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações/substabelecimentos de IDs 184482387, 184482387 e 205923264, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:43
Homologada a Transação
-
28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/08/2024 15:55
Decorrido prazo de FELIPE SILVA AMARAL - CPF: *16.***.*10-29 (REQUERIDO) em 30/07/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FELIPE SILVA AMARAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FELIPE SILVA AMARAL em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:30
Deferido o pedido de MS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ: 24.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702507-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A REQUERIDO: FELIPE SILVA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expedido o mandado para verificação do eventual abandono de imóvel locado (ID 197974736), a parte autora informou que o endereço anteriormente informado estaria equivocado.
Pois bem.
Da análise dos autos, verifico que o mandado expedido no ID 197974736 foi endereçado para o local informado pela parte autora no ID 193796329, e não para o endereço do imóvel objeto do contrato de locação (ID 184482392).
Diante disso, desentranhe-se o mandado de ID 197974736.
Após, expeça-se novo mandado de verificação de abandono e imissão na posse, nos termos da decisão de ID 197289791, o qual deverá ser cumprido no endereço onde situado o imóvel locado (SQS 412, Bloco L, apartamento 109, Asa Sul, Brasília/DF – CEP 70.278-120).
Tendo em vista que não foi a autora quem deu causa ao equívoco em questão, não há necessidade de recolhimento de novas custas processuais, devendo ser aproveitados os valores já recolhidos no ID 197687829.
No mais, aguarde-se o prazo concedido à requerente para informar novo endereço para tentativa de citação do requerido, conforme determinado na parte final da decisão de ID 197289791.
Cumpra-se.
Intime-se Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:43
Outras decisões
-
28/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:30
Deferido o pedido de MS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ: 24.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702507-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente: MS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A Requerido: FELIPE SILVA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte requerida, mandado de ID. nº 195090394, com a informação de "desconhecido no endereço".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
13/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 15:46
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 08:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:08
Outras decisões
-
24/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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