TJDFT - 0738490-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/01/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/01/2025 20:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/12/2024 08:40
Recebidos os autos
-
31/12/2024 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738490-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2024 09:59:44.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
29/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2024 09:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/08/2024 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
29/08/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 09:18
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0738490-93.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 2 de julho de 2024 19:35:56.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
02/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:20
Outras decisões
-
05/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738490-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença-prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença-prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2024 13:36:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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