TJDFT - 0708337-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 08:01
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ANGELITA GOMES MACIEL em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708337-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELITA GOMES MACIEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 16:08:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
20/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 07:38
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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29/11/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 16:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/11/2024.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708337-71.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELITA GOMES MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 09:17:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANGELITA GOMES MACIEL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANGELITA GOMES MACIEL em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708337-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELITA GOMES MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas ao ID 204567004. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 196186570 Petição Inicial Petição Inicial 24050915222710200000179307975 196186571 2- CALCULO GAPED-ANGELITA GOMES MACIEL Documento de Comprovação 24050915222828900000179307976 196186572 3- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24050915222910500000179307977 196186573 4- RESIDENCIA E RG Documento de Identificação 24050915223195300000179307978 196186574 5- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24050915223299200000179307979 196186576 6- FICHAS FINANCEIRA Documento de Comprovação 24050915223384000000179307981 196186578 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24050915223500600000179307983 196186579 8- PROCESSO_ 0707077-32.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 24050915223656100000179307984 196186580 9- SENTENCA GAPED Documento de Comprovação 24050915223780300000179307985 196186581 10 - ACORDAO GAPED Documento de Comprovação 24050915223855500000179310886 196186582 11- ACORDAO ED GAPED Documento de Comprovação 24050915223982600000179310887 196186583 12 - CERTIDAO TRANSITO GAPED Documento de Comprovação 24050915224046900000179310888 196186584 angelita_gomes_maciel Comprovante de Pagamento de Custas 24050915224106600000179310889 196219832 Decisão Decisão 24050918110524600000179338321 196219832 Decisão Decisão 24050918110524600000179338321 196453238 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051303025477100000179546229 202861264 Petições diversas Petição 24070316013900000000185288382 203027807 Despacho Despacho 24070417160644700000185438739 203027807 Despacho Despacho 24070417160644700000185438739 203620159 Petições diversas Petição 24071012325600000000185965121 203620160 Resposta de Ofício Outros Documentos 24071012325600000000185965122 203798098 Certidão Certidão 24071114384680700000186122927 203798098 Certidão Certidão 24071114384680700000186122927 204060525 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071503182219700000186356416 204567002 Petição Petição 24071812493462100000186807012 204567005 02___calculo___angelita_gomes_maciel Documento de Comprovação 24071812493551500000186807015 204567004 angelita_gomes_maciel_p_7083377120248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24071812493633500000186807014 -
22/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:55
Deferido em parte o pedido de ANGELITA GOMES MACIEL - CPF: *11.***.*29-53 (EXEQUENTE)
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18/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708337-71.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANGELITA GOMES MACIEL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:38:23.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708337-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELITA GOMES MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 17:23:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 196186570 Petição Inicial Petição Inicial 24050915222710200000179307975 196186571 2- CALCULO GAPED-ANGELITA GOMES MACIEL Documento de Comprovação 24050915222828900000179307976 196186572 3- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24050915222910500000179307977 196186573 4- RESIDENCIA E RG Documento de Identificação 24050915223195300000179307978 196186574 5- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24050915223299200000179307979 196186576 6- FICHAS FINANCEIRA Documento de Comprovação 24050915223384000000179307981 196186578 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24050915223500600000179307983 196186579 8- PROCESSO_ 0707077-32.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 24050915223656100000179307984 196186580 9- SENTENCA GAPED Documento de Comprovação 24050915223780300000179307985 196186581 10 - ACORDAO GAPED Documento de Comprovação 24050915223855500000179310886 196186582 11- ACORDAO ED GAPED Documento de Comprovação 24050915223982600000179310887 196186583 12 - CERTIDAO TRANSITO GAPED Documento de Comprovação 24050915224046900000179310888 196186584 angelita_gomes_maciel Comprovante de Pagamento de Custas 24050915224106600000179310889 -
09/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:11
Deferido o pedido de ANGELITA GOMES MACIEL - CPF: *11.***.*29-53 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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