TJDFT - 0708212-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 18:21
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:36
Recebidos os autos
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02/07/2025 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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02/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708212-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MATHEUS HENRIQUE CAVALCANTI MOTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 235826851, pelo valor indicado na planilha de ID 235849094 e custas processuais de ID 235851195.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento se refere unicamente a honorários advocatícios, substitua-se o autor por JOSÉ DA SILVA MOURA NETO no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:04
Deferido o pedido de MATHEUS HENRIQUE CAVALCANTI MOTA - CPF: *56.***.*13-48 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/05/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 23:02
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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20/07/2024 11:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:35
Outras decisões
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18/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE CAVALCANTI MOTA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS HENRIQUE CAVALCANTI MOTA - CPF: *56.***.*13-48 (AUTOR).
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09/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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