TJDFT - 0708227-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:37
Outras decisões
-
22/07/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2025 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/07/2025.
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:26
Outras decisões
-
26/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708227-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO DE ARAUJO PINHEIRO, ANA ROSA BASTO CORDEIRO MELLO, ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA, ANDRE SANTOS SALGADO, ANDREA DE SOUSA MORAES, ANDRESSON ALCANTARA SILVA, BRUNNO DE CASTRO SILVA, BRUNO MONTALVAO SANTOS, BRUNO MOURA LEAL, CAMILA DE CASTRO BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 12:07:01.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:47
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/10/2024 16:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO PINHEIRO - CPF: *44.***.*87-53 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/09/2024.
-
07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:41
Outras decisões
-
25/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:23
Outras decisões
-
05/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO PINHEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO PINHEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708227-72.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADRIANO DE ARAUJO PINHEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 08:55:18.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:06
Outras decisões
-
06/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 17:22
Juntada de Petição de memoriais
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708227-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO DE ARAUJO PINHEIRO, ANA ROSA BASTO CORDEIRO MELLO, ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA, ANDRE SANTOS SALGADO, ANDREA DE SOUSA MORAES, ANDRESSON ALCANTARA SILVA, BRUNNO DE CASTRO SILVA, BRUNO MONTALVAO SANTOS, BRUNO MOURA LEAL, CAMILA DE CASTRO BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando as Fichas Financeiras anexas à exordial, percebe-se que todos os exequentes recebem, em média, remuneração líquida superior a 5 (cinco) salários mínimos.
Destaque-se que as custas processuais do eg.
TJDFT estão entre as menores do país, de forma que a remuneração demonstrada pelos exequentes comprova a possibilidade do pagamento sem o prejuízo do próprio sustento.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios de Justiça Gratuita pelos exequentes.
No mais, faz-se necessária a juntada da Certidão que comprova a citação do executado nos autos do Processo de Conhecimento da Ação Coletiva.
Outrossim, percebe-se que a parte exequente juntou Planilha de Cálculos em desacordo com o título executivo judicial, incluindo juros além do disposto na Taxa SELIC.
Com efeito, a Taxa SELIC engloba tanto a correção monetária quanto os juros, motivo pelo qual faculto ao exequente trazer novas Planilhas de Cálculo em obediência ao disposto no título executivo.
Sendo assim, intime-se o exequente para que comprove o pagamento das custas processuais e junte a Certidão que comprova a citação do executado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 12:17:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/05/2024 21:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 15:20
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANO DE ARAUJO PINHEIRO - CPF: *44.***.*87-53 (EXEQUENTE), ANA ROSA BASTO CORDEIRO MELLO - CPF: *22.***.*88-36 (EXEQUENTE), ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*93-49 (EXEQUENTE), ANDRE SANTOS SALGADO - CPF:
-
08/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:39
Determinada a distribuição do feito
-
08/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 11:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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