TJDFT - 0708528-24.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708528-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a interposição do AGI contra a decisão de ID 199901787, e, considerando que aquela determinou que fosse aguardada a preclusão para a retificação das requisições de pagamentos, primando pelo Princípio da Segurança Jurídica, premente que se aguarde o julgamento do AGI.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 11:46:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
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09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708528-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da petição de ID 199533561, o Distrito Federal apontou a existência de excesso de execução, em síntese, asseverou que ao elaborar os cálculos, o demandante aplicou taxa SELIC sobre os valores atualizados somados aos juros, ocorrendo anatocismo, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico. É a exposição.
DECIDO.
Quanto ao ponto, tem-se que não assiste razão à parte executada, haja vista que somente com o advento da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, é que foram modificados os critérios de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública, de modo que apenas a partir de 09/12/2021 é que a correção e juros a serem aplicados à atualização do cálculo deveriam se ater ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Sob essa asserção, tem-se que o cálculo apresentado pelo executado não observou os termos acima consignados, de modo a prevalecer aqueles apresentados pela parte exequente no ID 197593491, os quais seguiram corretamente orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros). À vista do exposto, INDEFIRO o pleito o Distrito Federal para modificação do valor devido.
Preclusa a decisão, oficie-se à COORPRE para que retifique o precatório de Id 168707786 no valor apontado, bem como se expeça novo RPV do valor a ser complementado referente aos honorários, nos termos da decisão de id 197686960.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 14:02:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:21
Outras decisões
-
12/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708528-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, decisão de Id 113685167 acolheu a impugnação apresentada pelo DF.
Irresignada, a parte exequente apresentou o AGI n. 0705521-44.2022.8.07.0000.
Conforme decisão de Id 116624079, o efeito suspensivo foi deferido.
Após, no mérito, Acórdão de Id 123872529 - Pág. 8 deu provimento "ao recurso para, reformando a decisão agravada, determinar que incida o índice IPCA-E para correção monetária da condenação imposta à Fazenda Pública; por consequência, rejeita-se a impugnação ao cumprimento se sentença”.
Então, decisão de Id 127843356 determinou a suspensão do feito, até que sobrevenha a decisão definitiva da Segunda Instância.
Após, o exequente apresentou Reclamação n. 0723005-72.2022.8.07.0000, que determinou “o regular processamento do cumprimento de sentença, ressalvados apenas os atos expropriatórios ou a expedição do precatórios ou de requisição de pequeno valor” (Id 132047839).
AGI n. 0741644-41.2022.8.07.0000 foi interposto pela parte exequente para combater decisão que indeferiu o pedido de prosseguimento do feito e remessa dos autos à contadoria.
Conforme Acórdão de Id 159915326, foi dado provimento para, “até o trânsito em julgado da discussão relacionada aos índices de correção monetária incidentes sobre o débito exequendo, autorizar o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação aos valores incontroversos”.
Em seguida foram expedidos os requisitórios do valor incontroverso: RPV de Id 162361978 e precatório de Id 168707786.
O valor da RPV foi devidamente adimplido (Id 175219394).
Conforme Id 195829916, observa-se o advento do trânsito em julgado do AGI n. 0705521-44.2022.8.07.0000.
Diante do exposto, à parte exequente para que apresente novos cálculos para complementação do precatório de Id 168707786, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista à parte executada para manifestação, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, oficie-se à COORPRE para que retifique o precatório de Id 168707786 no valor apontado.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 15:23:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:34
Outras decisões
-
08/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2024 13:18
Processo Desarquivado
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08/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 18:54
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
17/06/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:58
Outras decisões
-
26/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2023 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 21:51
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2022 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 23:02
Recebidos os autos
-
20/10/2022 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:12
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:14
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2022 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2022 19:55
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JOSE DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2022 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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