TJDFT - 0701838-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 15/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 17:31
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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14/05/2025 02:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 02:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701838-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
REU: CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos embargos declaratórios de ID 227614059, porque a pretensão da embargante, na verdade, é impugnar a decisão de ID 203380436, cuja ciência eletrônica fora registrada no dia 09/08/2024, como atesta o sistema PJe, tendo há muito escoado o prazo para oposição de embargos de declaração, que é de 5 (cinco) dias.
Ante o exposto, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da própria decisão de ID 226202372.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:57
Outras decisões
-
18/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:58
Outras decisões
-
03/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 22:09
Juntada de Petição de laudo
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24/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 07:47
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701838-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
REU: CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, neste ato, nos termos da portaria 1/22, ficam as partes intimadas sobre a realização da perícia conforme id. 213531985.
Taguatinga - DF, 6 de outubro de 2024 21:19:12.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
06/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:19
Outras decisões
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 04:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701838-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
REU: CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais de ID 206419666.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 13 de agosto de 2024 11:33:37.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
13/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701838-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
REU: CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A regra estabelecida no artigo 111, do CPC dispõe que a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
E, não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, o processo será extinto, se a providência couber ao autor, e, no caso do réu, será considerado revel (art. 111, parágrafo único c/c art.76, do CPC).
Portanto, cabe à parte que revogar o mandato providenciar o mais rápido possível a constituição de seu novo patrono, sendo despicienda a sua intimação pessoal para tanto.
Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que no caso de revogação de mandato, dispensa-se a intimação da parte para regularizar sua representação processual, sendo ônus dela a constituição de novo advogado.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO.
NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. 1.
Por meio da petição de fls. 398/302, os advogados da sociedade Zilveti Advogados comunicaram que o agravante revogou os poderes a eles outorgados pelo mandato de fl. 43.
Tendo o escritório notificado o agravado de que atuaria nos processos até a data de 30/08/2015. 2.
O art. 44, do Código de Processo Civil, estabelece que "a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa".
Assim, o referido dispositivo dispensa a intimação da parte para que constitua novo advogado, pois, é ônus dela, que o faça no mesmo ato da revogação. 3.
Registre-se que a revogação ocorreu após a interposição do agravo, tendo a parte regularizado a sua representação processual somente em sede do presente agravo regimental (após o prazo de 10 dias, da sua notificação da data final de atuação dos antigos causídicos).
Ora, cabeira à parte, após a revogação da procuração, regularizar a sua representação processual, independentemente de intimação. 4.
Além disso, mesmo que se entendesse que fosse caso de renúncia ao mandato, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma.
Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono" (AgRg no AREsp 197.118/MS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 9/10/2012). 5.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 762.332/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.) No caso, a parte autora revogou o mandato anteriormente outorgado aos seus advogados, como comprova a notificação extrajudicial acostada em ID 201762911.
E, até a presente data, não se tem notícia de constituição de novo causídico para defender seus interesses.
Ademais, a comunicação da revogação da procuração outorgada pela autora aos seus advogados foi realizada em 15/04/2024, como atesta aquele documento.
Conseguintemente, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 111, do CPC, já transcorreu por inteiro, sendo o caso de aplicação da consequência prevista no artigo 76, I, daquele Códex Processual, isto é, extinção da ação principal sem resolução do mérito.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 76, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito pela ausência de pressuposto processual – vício de representação processual da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais finais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
O feito prosseguirá unicamente em relação à reconvenção proposta, devendo a reconvinda ser intimada na forma do art. 346 do CPC, ante a revelia ora decretada, nos estritos moldes do artigo 76, inciso II do CPC.
Promova-se a exclusão do cadastro da advogada Vanessa Messias Gomes de Lima e intime-se a Sra.
Perita do Juízo para apresentar proposta razoável de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:04
Outras decisões
-
01/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/05/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701838-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
REU: CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 189532035, intime-se a ré-reconvinte para replicar.
Taguatinga - DF, 9 de maio de 2024 10:34:03.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
09/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de reconvenção
-
05/02/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/02/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:22
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:38
Outras decisões
-
30/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 07:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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