TJDFT - 0713954-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:00
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de SAMUEL CARDOSO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de QUISLOM DA SILVA SILVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713954-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL CARDOSO DA SILVA, QUISLOM DA SILVA SILVEIRA REQUERIDO: COOPER MAISCRED CONSORCIOS LTDA, DEIVID RAMOS BERNARDO, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 196032546) não se manifestou no prazo consignado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 27 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/05/2024 09:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 19:27
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:27
Indeferida a petição inicial
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23/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SAMUEL CARDOSO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de QUISLOM DA SILVA SILVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713954-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL CARDOSO DA SILVA, QUISLOM DA SILVA SILVEIRA REQUERIDO: COOPER MAISCRED CONSORCIOS LTDA, DEIVID RAMOS BERNARDO, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) individualizar o valor pretendido a título de indenização dos danos morais para cada parte requerente; 2) fundamentar e demonstrar o preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, §1º e §2º do Código Civil) com o fim de incluir o sócio no polo passivo; 3) anexar aos autos um comprovante de residência válido e atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 4) juntar ao processo o contrato que fundamentou a relação jurídica entre as partes; 5) esclarecer se houve o cancelamento do consórcio; em caso positivo, anexar aos autos um comprovante nesse sentido; 6) caso não tenha havido o cancelamento ou haja algum pedido de nulidade de cláusula contratual, deve corrigir o valor da causa à quantia correspondente ao total do contrato; e 7) anexar ao processo a procuração assinada pela parte autora QUISLOM DA SILVA SILVEIRA com a outorga de poderes para o advogado CLECIO BATISTA RODRIGUES, subscritor da petição inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 9 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/05/2024 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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