TJDFT - 0728641-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:52
Determinado o Arquivamento
-
19/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
18/12/2024 22:17
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/12/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
04/11/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0728641-50.2021.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção (10983) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: JULIANO ALMEIDA E SILVA e outros SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar os crimes previstos no art. 129, §1º c/c o art. 13, caput e §2º, na forma do artigo 18, I, parte final, todos do Código Penal, em desfavor do investigado HENRY GREIDINGER CAMPOS, qualificado nos autos.
O Ministério Público ofereceu o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o investigado para beneficiar a vítima FERNANDA RODRIGUES DE MORAES e requereu a designação de audiência para homologação do ANPP (ID 196184334).
Diante do acordo, no qual o investigado se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo (ID 197685765).
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do investigado em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o investigado HENRY cumpriu os termos do acordo, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade (IDs 212304358 e 212417351).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação ao investigado HENRY GREIDINGER CAMPOS, qualificado nos autos.
Por fim, após o trânsito em julgado, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar em relação aos investigados JULIANO ALMEIDA E SILVA, ROGÉRIO GOMES DAMASCENO e MARCOS MASINI.
Certifique-se nos autos.
P.R.I.C.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
30/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:30
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/09/2024 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:41
Desmembrado o feito
-
05/09/2024 17:39
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:15, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/09/2024 17:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0728641-50.2021.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção (10983) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: JULIANO ALMEIDA E SILVA e outros CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA: 1- Fica designado o dia 04/09/2024, às 14:15 para Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal. 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada. 3- Para acesso à audiência, as partes e advogados (somente residentes fora do DF e entorno) deverão acessar o link abaixo (copiar e colar no navegador) ou ingressar por meio do QR Code, apontando a câmera do telefone celular.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/ANPP-728641-50 QR Code: MARILIA RODRIGUES VIEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
27/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:34
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:15, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
14/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
18/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:05
Desmembrado o feito
-
23/05/2024 17:02
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/05/2024 17:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:32
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0728641-50.2021.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção (10983) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: HENRY GREIDINGER CAMPOS e outros DESPACHO
VISTOS.
ID 195921207 - Trata-se de ANPP formulado entre o investigado HENRY GREINDINGER CAMPOS e o Ministério Público em relação ao paciente FERNANDA RODRIGUES DE MORAES.
Posto isso, designe-se data de AUDIÊNCIA para os fins previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
No que concerne ao pleito de designação de "audiência una", o pedido só pode ser analisado quando forem acostados aos autos os termos de ANPP formalizados entre investigado e o Ministério Público.
Posto isso, INDEFIRO o pleito.
Diligências de praxe.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
10/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
09/05/2024 15:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2022 17:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 17:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/08/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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