TJDFT - 0708560-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:27
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:28
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE FAUSTINO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE FAUSTINO DOS SANTOS JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:25
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0708560-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR DOS SANTOS, MARCO AURELIO DOS SANTOS, JOSE FAUSTINO DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: JOSE FAUSTINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR DOS SANTOS A Dr(a).
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0708560-57.2024.8.07.0007, ajuizada por PAULO CESAR DOS SANTOS em desfavor de JOSE FAUSTINO DOS SANTOS, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 24/09/2024, devidamente transitada em julgado em 30/09/2024, a CURATELA DEFINITIVA de JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS (brasileiro, divorciado, CI N°21.461 SESP/DF, CPF N°*00.***.*54-49, nascido em 20/01/1927, filho de João Faustino dos Santos e Maria Batista das Virgens), em razão de ser portador de CID 10:F03, sendo-lhe nomeado Curador, PAULO CESAR DOS SANTOS (brasileiro, solteiro, empresário, CI N°826.453 SSP/DF, CPF N°*00.***.*09-49).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM(ª).
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 19:40
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 19:39
Expedição de Termo.
-
30/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC), julgo PROCEDENTE o pedido autoral e, em confirmação a antecipação de tutela, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeio em definitivo o requerente, PAULO CESAR DOS SANTOS, curador do genitor, JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS, para representá-lo em todos os atos da vida civil, inclusive de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do curatelado, junto a qualquer instituição privada ou órgão público.Sem custas processuais complementares e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário. -
24/09/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:20
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708560-57.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença, observando a ordem cronológica de conclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/09/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/09/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708560-57.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Intime-se a pare requerente, por publicação e pessoalmente, para se manifestar acerca da cota ministerial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708560-57.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) para se manifestar(em) acerca do parecer do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:58
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:33
Expedição de Termo.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708560-57.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Relatório Cuida-se de ação de interdição, com pedido de tutela provisória antecipada, demandada por PAULO CESAR DOS SANTOS em face do genitor, JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS.
Narra a inicial que o requerido possui 96 anos e foi diagnosticado com “demência” (CID 10:F03) em fase grave conforme última avaliação realizada em 12/02/2024.
Sustenta que o requerido não possui condição nenhuma de discernimento, memória e entendimento, sendo necessária à sua interdição para a prática e exercício dos atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial.
Assevera o autor que é filho do interditando, que este é divorciado e possui mais dois filhos que anuem com o pedido do autor.
Afirma que o interditando era casado com Lisbeth Alves Brasil dos Santos e se separaram em 26/08/2004.
Informa que durante o casamento, o interditando e a senhora Lisbeth adquiriram via financiamento bancário, no ano de 1990, o imóvel residencial situado no Lote nº 51, quadra 15, etapa D, matrícula nº 60.443, situado em Valparaíso/GO.
Contudo, o interditando e a sua esposa doaram o respectivo imóvel para um de seus filhos e sua companheira à época, qual seja a senhora IONEIDE DE MORAIS MOURA, que em 01/06/2000, através de uma cessão de direitos – já que o imóvel estava financiado pela Caixa Econômica – o vendeu para MARIA RIBEIRO DA SILVA.
Explica que no dia 31/08/2020 foi emitida certidão de cancelamento de hipoteca pela Caixa Econômica Federal sobre o respectivo imóvel e que a senhora MARIA RIBEIRO DA SILVA entrou em contato com a senhora Lisbeth e senhor Paulo, filho do senhor Faustino (ora interditando) para transferirem o imóvel para seu nome, o que não foi possível tendo em vista que o cartório se negou a efetuar a transferência em razão da idade do interditando.
Salienta, ainda, que em razão da saúde do interditando, este não possui condições físicas e mentais de assinar a transferência do imóvel.
Assim, o requerente pleiteia sua nomeação como curador provisório de seu genitor, habilitando-o a representá-lo nos atos da vida civil e no caso específico para que possa assinar a respectiva transferência do imóvel (casa situada no Lote nº 51, quadra 15, etapa D, matrícula nº 60.443, situada em Valparaíso/GO) para a senhora Maria Ribeiro da Silva e, ao final, o julgamento de procedência para torná-lo curador definitivo do requerido Custas Recolhimento comprovado no ID 196189957.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 193263806).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3o, § 2o, da Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
CADASTRE-SE.
Ministério Público Ao Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 752, § 1o, ambos do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
10/05/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:04
Declarada incompetência
-
17/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/04/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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