TJDFT - 0717313-40.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717313-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES LENTO EXECUTADO: LARYSSA DE CASTRO CAMPOS DECISÃO Considerando a manifestação do exequente, mantendo o acordo inicialmente firmado com a devedora, encerre-se a ordem SISBAJUD e desbloqueiem-se eventuais quantias bloqueadas.
Após, retornem os autos ao arquivo. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/08/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/08/2024 22:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/08/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/08/2024 13:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 08:32
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717313-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES LENTO DESPACHO Intime-se o exequente para anexar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens da devedora que sejam passíveis de penhora, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717313-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES LENTO EXECUTADO: LARYSSA DE CASTRO CAMPOS DECISÃO Não informado o valor da execução, para o regular prosseguimento do feito, prevalece os termos do acordo em curso.
Intime-se e remetam-se os autos ao arquivo. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:25
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/06/2024 15:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024.
-
26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717313-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES LENTO EXECUTADO: LARYSSA DE CASTRO CAMPOS DESPACHO Deve, o exequente, indicar o valor da execução para o regular prosseguimento do feito, com planilha atualizada do débito e indicação de bens para penhora.
Prazo: 2 (dois) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a executada, no mesmo prazo, sobre a petição de ID 200230336. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:14
Publicado Notificação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:47
Outras decisões
-
10/06/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717313-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES LENTO EXECUTADO: LARYSSA DE CASTRO CAMPOS DESPACHO Atente-se, o exequente, que se o acordo foi descumprido, deve dar o regular prosseguimento ao feito, indicando a quantia não paga e ainda devida pela executada, além das medidas de constrição que entender cabíveis, sob pena de extinção e arquivamento.
Prazo: 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/05/2024 09:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717313-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES LENTO EXECUTADO: LARYSSA DE CASTRO CAMPOS DESPACHO Diga, o exequente, sobre o cumprimento do acordo para que seja possível a extinção do feito pelo pagamento, no prazo de 2 (dois) dias.
Esclareço que o silêncio será entendido como acordo cumprindo e o feito será extinto por sentença. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/05/2024 15:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024.
-
09/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:17
Outras decisões
-
08/05/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:32
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:41
Outras decisões
-
24/04/2024 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
12/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:59
Homologada a Transação
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/03/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:01
Outras decisões
-
23/01/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:28
Outras decisões
-
18/12/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2023 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:02
Declarada incompetência
-
18/12/2023 10:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/12/2023 09:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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