TJDFT - 0702163-67.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 12:20
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:31
Outras decisões
-
21/03/2025 13:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
14/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702163-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
D.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ELMA QUELE GOMES DOS ANJOS REU: JFC RESTAURANTE CHOPERIA & PETISCARIA LTDA DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente está residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, tendo em vista que o comprovante juntado no ID: 197099683 se refere a terceiro estranho à lide.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 15:48:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2024 22:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:12
Declarada incompetência
-
04/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2024 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702163-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
D.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ELMA QUELE GOMES DOS ANJOS REQUERIDO: JFC RESTAURANTE CHOPERIA & PETISCARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o Ministério Público.
Emende-se a inicial para anexar comprovante de residência atualizado e documento de identificação pessoal da genitora da parte autora.
No mesmo prazo, deverá esclarecer a autora se pretende o processamento da lide por esta vara cível ou pelo Juizado Especial Cível, considerando-se que, ao final da petição inicial, faz alusão aos fundamentos dispostos na Lei 9.099/95.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751110-22.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Isis Layanne Rocha dos Reis
Advogado: Isis Layanne Rocha dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 14:11
Processo nº 0702009-49.2024.8.07.0011
Celia Regina Caruso
Tatiana Caruso de Oliveira e Silva
Advogado: Patricia dos Santos Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 09:09
Processo nº 0700815-14.2024.8.07.0011
Banco C6 S.A.
Gustavo Gimenez Nonato
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 17:06
Processo nº 0703077-68.2023.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
Rodrigo Vaz Costa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 10:50
Processo nº 0715847-89.2024.8.07.0001
Tchesca Lima de Oliveira
Espelho Classico Comercio e Servicos Ltd...
Advogado: Alexandre Lima de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 15:30