TJDFT - 0702009-49.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
25/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:14
Outras decisões
-
14/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TATIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JULIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LEANDRO CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CELIA REGINA CARUSO em 07/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:50
Outras decisões
-
02/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 07:55
Outras decisões
-
05/05/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de TATIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702009-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CELIA REGINA CARUSO HERDEIRO: LEANDRO CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA, JULIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA HERDEIRO: TATIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA INVENTARIADO(A): OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. petição de id. 232877710.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:51
Outras decisões
-
10/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:25
Outras decisões
-
11/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:56
Outras decisões
-
04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de JULIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de CELIA REGINA CARUSO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de LEANDRO CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702009-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CELIA REGINA CARUSO HERDEIRO: LEANDRO CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA, JULIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA HERDEIRO: TATIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA INVENTARIADO(A): OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
07/11/2024 16:20
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/11/2024 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
06/11/2024 02:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0702009-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CELIA REGINA CARUSO HERDEIRO: LEANDRO CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA, JULIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA HERDEIRO: TATIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA INVENTARIADO(A): OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 07/11/2024 13:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA02, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_13h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR.
Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link.
Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais.
A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA MARIO BENJAMIM FERREIRA JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 19:08:23. -
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
16/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
13/09/2024 22:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 22:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
13/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:00
Outras decisões
-
06/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIA REGINA CARUSO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702009-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CELIA REGINA CARUSO HERDEIRO: LEANDRO CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA, JULIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA HERDEIRO: TATIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA INVENTARIADO(A): OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, protocolei a transferência dos valores bloqueados via sisbajud. À parte interessada para ciência.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0702009-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CELIA REGINA CARUSO HERDEIRO: LEANDRO CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA, JULIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA HERDEIRO: TATIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA INVENTARIADO(A): OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 194595970, declaro aberto o inventario dos bens de OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA e nomeio inventariante CELIA REGINA CARUSO (art. 617 do CPC), que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Promovam-se, ainda, pesquisas RENAJUD e SNIPER.
Feitas as pesquisas, intime-se o inventariante, o qual deverá, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Vindo aos autos as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) sem representação nos autos, a fim de que, querendo, apresente(m) impugnação em 15 dias, constituindo advogado ou defensor público para tanto, oportunidade em que também deverá(ão) se manifestar sobre a aceitação da herança (art. 1.804 e seguintes do Código Civil).
Silente(s), será considerada aceita.
Cadastre-se a Procuradoria da Fazenda do Distrito Federal como terceira interessada.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que a Sra.
CELIA REGINA CARUSO, CPF n. *97.***.*00-82, presta o presente compromisso por ter sido nomeada inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA (CPF: *04.***.*40-63); .
Saliente-se que a inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 25 de julho de 2024 14:35:11.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Inventariante:____________________________________________ -
25/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:28
Deferido o pedido de CELIA REGINA CARUSO - CPF: *97.***.*00-82 (MEEIRO).
-
14/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702009-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CELIA REGINA CARUSO HERDEIRO: LEANDRO CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA, JULIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA HERDEIRO: TATIANA CARUSO DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para...
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.Cadastre-se o inventariado.
Via de regra, nada haveria a prover quanto à impugnação de ID 196235469, uma vez que a inicial sequer foi recebida.
Entretanto, em prol do princípio da economia processual, deverá a parte requerente, desde já, aditar a inicial incluindo os bens apontados cuja titularidade pelo espólio reconheça, com retificação do valor da causa e recolhimento das custas iniciais complementares.
Ainda, em aplicação ao princípio da cooperação, identifique a parte autora os documentos abaixo, apresentando a listagem na ordem que segue, acompanhada dos respectivos Ids: a) Dos autores da herança: - certidão atualizada de casamento ou nascimento do morto; - pacto antenupcial, se for o caso; - sentença sobre união estável, contrato ou escritura pública, se o caso; - CPF e RG; - título de eleitor; - certidão negativa de débitos distritais e federais; - certidão negativa de testamento CENSEC; - certidão de distribuidor TJDFT, TRT, TRF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS; - certidões de tributos imobiliários; - cópia do testamento, se existente; - última declaração de imposto de renda; - caso a residência seja em outro Estado, mesmos documentos do respectivo Estado e do Município; - relação de dívidas e os respectivos documentos comprobatórios; - relação de créditos e os respectivos documentos comprobatórios. b) Dos cônjuge/companheiro sobrevivente e dos herdeiros e seus cônjuges: - cópia do RG e CPF; - certidão de nascimento ou casamento atualizada; - procuração, se for o caso; - decisão ou sentença que nomeia curador, se o caso, com respectiva certidão de trânsito em julgado; - certidão de óbito atualizada de herdeiro pré-morto, se o caso. c) Dos imóveis: - cópia da matrícula do imóvel e certidão de ônus atualizadas; - certidão negativa de débitos; - último lançamento do IPTU. d) Dos veículos: - CRLV atual; - documento que demonstre a quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia; - contrato de financiamento, se for o caso; - certidão negativa de débito atualizada; - opção de compra no caso de leasing (art. 1º.
Lei 11.649/2008). e) Da pessoa jurídica: - cópia do ato constitutivo e suas alterações; - cópia da ata da última assembleia, se o caso; - cópia do último balanço patrimonial; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa; - certidão negativa de débitos distritais.
Documentos eventualmente não apresentados deverão sê-lo.
Todos os documentos devem ser apresentados no formato PDF.
Documentos no formato JPG serão desentranhados.
A menção a documentos atualizados significa que devem ter sido emitidos com no máximo 60 dias de antecedência da juntada nos autos, inclusive a certidão de óbito.
Prazo: 15 dias.
Vindo, certifique-se se houve cumprimento integral.
Após, autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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