TJDFT - 0711189-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711189-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TAIS RODRIGUES FRANCA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa Sisbajud, Renajud e Infojud, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
09/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 15:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711189-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TAIS RODRIGUES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 234511383, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
DEFIRO a pesquisa no sistema SNIPER, conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 14:37:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:19
Outras decisões
-
06/05/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:23
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:46
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:46
Outras decisões
-
27/03/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 20:53
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:08
Outras decisões
-
17/12/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 11:35
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 07:11
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
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19/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711189-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TAIS RODRIGUES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado não se manifestou acerca da intimação de ID 188957618, restando inviabilizada a penhora de cotas sociais.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 13:00:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:28
Publicado Mandado em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711189-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TAIS RODRIGUES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido retro, uma vez que a citação já se procedeu conforme ID 135035052.
Noutro giro, observa-se que a parte executada foi citada no mesmo endereço e/ou equivalente para o qual foi enviado o AR de intimação, conforme ID 135035052.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço e/ou equivalente constante dos Autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço e/ou equivalente.
AGUARDE-SE o prazo da parte executada.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 10:53:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 22:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:14
Outras decisões
-
23/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 23:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:20
Outras decisões
-
21/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Intima Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711189-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TAIS RODRIGUES FRANCA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID# 196047335 - Certidão, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:44
Outras decisões
-
21/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:58
Outras decisões
-
24/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 05:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 23/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 22:46
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 18:47
Expedição de Termo.
-
03/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:32
Outras decisões
-
01/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:01
Outras decisões
-
17/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 16:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 15:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 22:21
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:21
Outras decisões
-
31/01/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/11/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 14:25
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:41
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 21:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2022 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:00
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:56
Decretada a revelia
-
21/09/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/06/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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