TJDFT - 0721065-27.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO TERTULIANO FREITAS DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/04/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicação
-
29/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 22:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/12/2024 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/05/2024 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721065-27.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO TERTULIANO FREITAS DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido do INSS de repetição dos valores pagos ao autor em virtude da tutela de urgência deferida no presente processo, que foi posteriormente revogada em segunda instância, ao se extinguir o feito por prescrição.
O pleito deve ser analisado à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 979 dos Recursos Repetitivos, aplicável ao erro administrativo e analogicamente ao erro judicial.
De acordo com a tese firmada pelo Tribunal Superior, os pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), são passíveis de repetição.
Todavia, quando o segurado atua com boa-fé objetiva e não possui meios de constatar o pagamento indevido, a repetição dos valores não é possível.
No presente caso, os valores foram pagos ao autor em virtude de uma decisão judicial que concedeu a tutela de urgência.
A decisão vigorava à época, o que proporcionou ao autor a legítima expectativa de regularidade do benefício.
Não havia circunstâncias que permitissem ao autor identificar uma possível irregularidade nos pagamentos recebidos, uma vez que ele agiu amparado por decisão judicial.
Portanto, não se pode atribuir má-fé ao autor, que, ao agir com base na decisão judicial, demonstrou boa-fé objetiva, com expectativa legítima de regularidade do benefício, amparada pela tutela de urgência.
Ante o exposto, indefiro o pedido do INSS de restituição dos valores pagos ao autor.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:07
Outras decisões
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:18
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de PAULO TERTULIANO FREITAS DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO TERTULIANO FREITAS DE ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 19:17
Recebidos os autos
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09/05/2023 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/05/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 23:52
Juntada de Petição de laudo
-
20/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 15:13
Recebidos os autos
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19/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/10/2022 18:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/10/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 12:46
Recebidos os autos
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11/10/2022 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/10/2022 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 12:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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