TJDFT - 0746902-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:32
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2025 23:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/02/2025 21:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/09/2024 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746902-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO REQUERIDO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 15:07
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 22:26
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO A PRETENSÃO DEDUZIDA, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a ré ao pagamento de R$387,61 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso, e da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária, pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, contabilizados da data do evento danoso (02.12.2021).
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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26/02/2024 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 30/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 09:37
Expedição de Carta.
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23/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 04:03
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 01:09
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 01:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 01:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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