TJDFT - 0744113-75.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:05
Baixa Definitiva
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19/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:04
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
FRAUDE NA NEGOCIAÇÃO.
NEGÓCIO JURÍDICO NULO.
RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DO FINANCIAMENTO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De acordo com o art. 182 do Código Civil “anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente”. 2.
Diante da declaração de nulidade dos negócios jurídicos (compra e venda/financiamento), a instituição financeira deduziu a pretensão de ressarcimento, voltada à restituição da quantia recebida pela concessionária, como forma de pagamento pela aquisição fraudulenta do veículo. 2.1.
Indene de dúvidas a obrigação da concessionária em promover a devolução dos valores, por ser ela a beneficiária da quantia utilizada na aquisição do veículo.
Admitir o contrário evidenciaria situação caracterizadora de enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida. -
01/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:26
Conhecido o recurso de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0006-69 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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19/02/2024 20:40
Recebidos os autos
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19/02/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/02/2024 19:22
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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