TJDFT - 0701665-72.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:19
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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04/08/2023 21:04
Juntada de Certidão
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04/08/2023 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701665-72.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: JIHAN FAWZI MAHD SAID ARAR SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de EXECUTADO: JIHAN FAWZI MAHD SAID ARAR, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 164118519, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado no id 163722692 para a conta PIX CPF *35.***.*63-22 do advogado do autor, ante os poderes para receber e dar quitação constantes da procuração de id 158258490.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
21/07/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
17/07/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/07/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/06/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 16:12
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:12
Outras decisões
-
11/05/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/05/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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