TJDFT - 0707202-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
24/12/2024 08:02
Recebidos os autos
-
24/12/2024 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 18:17
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
29/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:15
Outras decisões
-
29/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/08/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/08/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu WANDERSON ALMEIDA LIMA como incurso nas penas do artigo 138, caput c/c artigo 141, II; do artigo 147, caput (2 vezes); do artigo 139, caput, do artigo 140, caput c/c artigo 141, II (2 vezes) e do artigo 147- A, caput, todos do Código Penal.
SENDO ASSIM, CONDENO WANDERSON ALMEIDA LIMA, DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Considerando as condições pessoais do réu, especialmente a primariedade, além do quantum da pena aplicada, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto.
O acusado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da VEPEMA.
O réu respondeu ao processo em liberdade e não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos materiais, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por falta de pedido expresso e ausência de comprovação de prejuízo.
Intimem-se as vítimas, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno, ainda, o sentenciado, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
01/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:18
Publicado Ata em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 18:43
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/05/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:47
Juntada de comunicações
-
06/05/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0707202-75.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: WANDERSON ALMEIDA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pelo Dr.
PAULO FERNANDO BAIRROS BINICHESKI (ID 194717760), argumentando que não possui legitimidade para oferecimento de resposta à acusação, eis que foi apenas nomeado para o encargo de curador no procedimento de exame de insanidade mental do acusado WANDERSON ALMEIDA LIMA e que, conforme documento ID 188067825, este seria residente na cidade de Assunção, no Paraguai, já que o réu apenas estava passando uma temporada no Brasil, e, portanto, deve ser citado pessoalmente naquele endereço.
Decido.
O pedido não merece guarida.
A petição de ID 188066912, datada de 23/01/2024, não deixa dúvidas acerca da nomeação do DR.
PAULO FERNANDO como advogado do denunciado, pelos seus próprios termos, tendo sido assinada conjuntamente com WANDERSON ALMEIDA LIMA.
O próprio acusado, nas mensagens eletrônicas enviadas constantes da ocorrência policial n. 33.899/2024 – Delegacia Eletrônica, refere-se a ter sido informado sobre o inquérito pelo “meu advogado agora” e “o meu advogado também citou que o senhor Dimitrov queria me intimar para me provocar e também me chamar de maluco” (ID 189122447, fls.03 – grifos nossos).
Nesse quadro, resta inconteste que o denunciado possui ciência inequívoca da ação.
Nesse contexto, DOU POR CITADO Wanderson Almeida Lima. À Defesa constituída para apresentar a resposta a acusação, nos termos do artigo 396 do CPP.
Caso não seja oferecida a resposta, no prazo legal de 10 (dez) dias, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para assisti-lo.
Recolha-se o mandado de ID 194512898.
Outrossim, diante da informação de que, voluntariamente, o acusado transferiu ou, segundo a defesa, retornou seu domicílio para localidade fora do país, inviabilizando, pois, a realização do exame de sanidade mental, determino a EXTINÇÃO do procedimento.
Dê-se baixa.
Intimem-se.
Expeçam-se as diligências necessárias.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
30/04/2024 22:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
24/04/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:30
Juntada de comunicações
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 10:29
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 17:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:01
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:46
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 14:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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