TJDFT - 0712169-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 16:15, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
02/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:15, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
11/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0712169-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TAYANE ALVES DE OLIVEIRA, WENDEL SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por TAYANE ALVES DE OLIVIERA e de WENDELL SANTOS DE AMEIDA, sob o argumento de que estão ausentes os requisitos da prisão cautelar, e que os requerentes possuem endereço fixo e ocupação lícita.
Argumentou a defesa que a requerente auxilia nos cuidados dos dois filhos menores de seu esposo WENDEL, e ainda de seus avós, que possuem diversas comorbidades e dificuldade de locomoção.
De forma subsidiária, a defesa pugnou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais a possibilidade do uso de equipamento eletrônico. (ID 194967030).
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (ID. 195123272). É o breve relatório.
Decido.
Da análise do pedido, verifico que merece deferimento.
A prisão em flagrante dos requerentes foi convertida em preventiva pelo N.A.C, ID 194270734, para se acautelar a ordem pública, tendo em vista se tratar de crime previsto no artigo 180, § 1º e § 2º, do Código Penal.
Descreve a denúncia que os denunciados teriam: “Em data que não se pode precisar, mas também no dia 22 de abril de 2024, na QNM 2, Conjunto D, Casa 25, Ceilândia-DF, os acusados TAYANE ALVES DE OLIVEIRA e WENDEL SANTOS DE ALMEIDA, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, no exercício de atividade comercial, adquiriram, receberam, transportaram e ocultaram o aparelho celular da marca Samsung, Modelo S 21, IMEI nº 350948905789406, o qual sabiam se tratar de produto do crime de furto, conforme Ocorrência nº 66.422/2024 – Delegacia Eletrônica”.
Contudo, não obstante a vinculação dos acusados em eventuais inquéritos policiais e ações penais em curso, de crimes de natureza patrimonial, não se pode presumir a reiteração delitiva.
Ademais, os acusados não ostentam sentença penal condenatória transitada em julgado, sendo tecnicamente primários.
Além disso, a imputação penal atribuída aos réus não foi praticada com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Desse modo, mostra-se suficiente a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
Desse modo, com fundamento nos artigos 318 e 319 do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA dos requerentes TAYANE ALVES DE OLIVIERA e de WENDELL SANTOS DE AMEIDA, qualificados nos autos, condicionada ao cumprimento da seguinte MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO: a) Comparecimento a todos os atos processuais e manter o endereço atualizado no processo.
Expeçam-se os respectivos alvarás de soltura para que os requerentes sejam colocados em liberdade, se por outro motivo não se encontrarem presos.
Quando do cumprimento da ordem, citem-se os acusados, que deverão informar o endereço atualizado.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
02/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/04/2024 17:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
30/04/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
25/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
23/04/2024 18:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/04/2024 14:24
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/04/2024 14:24
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 10:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/04/2024 10:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/04/2024 10:45
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/04/2024 09:56
Juntada de gravação de audiência
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23/04/2024 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:55
Juntada de laudo
-
22/04/2024 12:15
Juntada de laudo
-
22/04/2024 10:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/04/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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