TJDFT - 0701934-07.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 22:14
Recebidos os autos
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05/11/2024 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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04/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 18:12
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FH SUPERMERCADO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Assim, revogo a decisão ID , julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
Sem honorários.
Traslade-se cópia dessa sentença para o processo 0708066-17.2023.8.07.0012.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 22:04
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FH SUPERMERCADO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 02:40
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FH SUPERMERCADO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701934-07.2024.8.07.0012 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: FH SUPERMERCADO LTDA EMBARGADO: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA DECISÃO Recebo os embargos sem atribuir efeito suspensivo (art. 919 do CPC).
Associem-se os autos aos autos da execução e cite-se a parte embargada para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
02/05/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 12:51
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:51
Outras decisões
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24/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de FH SUPERMERCADO LTDA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 13:35
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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14/03/2024 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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