TJDFT - 0741665-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 21:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/08/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741665-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: VERONICA GOMES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executado citado por edital, estando patrocinada pela Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial.
Não foram opostos embargos à execução, conforme id. 239158680.
Não há que se falar na suspensão prevista no art. 921, III, do CPC em razão de eventual demora na citação da parte executada, uma vez que não se constata desídia do exequente no atendimento dos comandos judiciais.
Da mesma forma, incabível a aplicação do referido dispositivo legal em face inexistência de bens passíveis de penhora, pois sequer foi dado início às diligências visando a localização de bens da parte devedora, as quais são cabíveis, em regra, com o aperfeiçoamento da relação processual, sob pena de impedir a constituição e desenvolvimento válido do processo.
Fica intimado o exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer as pesquisas disponíveis a este Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/06/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:57
Outras decisões
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16/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de VERONICA GOMES PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VERONICA GOMES PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:24
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0741665-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: VERONICA GOMES PEREIRA Objeto: Citação de VERONICA GOMES PEREIRA - CPF/CNPJ: *40.***.*07-91.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 19.389,34 (dezenove mil e trezentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 16:23:35.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
18/03/2025 14:18
Expedição de Edital.
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19/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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16/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 17:13
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741665-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: VERONICA GOMES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em desfavor de VERONICA GOMES PEREIRA.
Por meio da petição de ID 221949368, o autor relata que até o presente momento o não obteve êxito em localizar o bem objeto da lide.
Requer concessão do prazo de 20 dias para providenciar a conversão da ação em Execução.
Decido.
Possível a conversão da ação de Busca e Apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
POSSIBILIDADE. 1.
O Decreto-lei nº 911/69 confere ao credor, diante da não localização do bem alienado, a possibilidade de requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução. 2.
Não localizado o bem e presente nos autos o instrumento contratual assinado pelo devedor e por duas testemunhas, mostra-se viável a conversão em ação executiva, meio através do qual haveria a satisfação do crédito. 3.
Recurso provido. (Acórdão n. 567327, 20100110046642APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 15/02/2012, DJ 07/03/2012 p. 86) Assim, converto o feito para Execução.
Proceda a Secretaria as devidas anotações.
Entretanto, com a criação das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais, pela Resolução 11/2012, cuja instalação ocorreu em 31/01/2013 (Portaria GPR 105/2013), este Juízo não é mais competente para o processamento da referida execução, uma vez que esta ação foi ajuizada em 26/11/2021, ou seja, em data posterior à instalação das varas especializadas.
Desnecessário prazo para a conversão da ação em Execução, visto que tal medida é concretizada com o envio dos autos para uma das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais.
Diante disso, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF.
Dê-se baixa na Restrição Renajud lançada no ID 211008000.
Encaminhe-se o processo eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 20:52:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/01/2025 16:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/01/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:16
Declarada incompetência
-
07/01/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:39
Indeferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR)
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10/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 20:53
Mandado devolvido dependência
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29/05/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741665-48.2021.8.07.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: VERONICA GOMES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:14:16.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
30/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:28
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
05/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:32
Indeferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
19/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:40
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
21/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
02/08/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:15
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
02/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:17
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
02/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:27
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:27
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
08/12/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:23
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
03/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:03
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Kayo Augusto Santos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 17:42