TJDFT - 0702667-52.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JACQUELINE ALVES BRASIL em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA LOBATO em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JACQUELINE ALVES BRASIL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA LOBATO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA LOBATO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:23
Outras decisões
-
26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/03/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JACQUELINE ALVES BRASIL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA LOBATO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA LOBATO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702667-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, BERENICE DA SILVA LOBATO, CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO, JACQUELINE ALVES BRASIL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da decisão de ID 209955823.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos declaratórios.
Fundamento e Decido.
Segundo o embargante, a decisão padece de omissão quanto à necessidade de atualização do débito para expedição dos requisitórios incontroversos.
Todavia, sem razão o exequente.
Conforme delimitado em diversas decisões deste Juízo, conforme IDs 198489476, 199571298 e 200060462, os requisitórios incontroversos deveriam ser expedidos em observância à planilha inicial apresentada pelo Distrito Federal ao ID 195126751.
Por equívoco, os autos foram encaminhados à Contadoria para atualização, entretanto, não era necessário por referir-se à planilha já apresentada pelo executado.
Ademais, após a análise dos Agravos de Instrumento nº 0725212-73.2024.8.07.0000 e 0728144-34.2024.8.07.0000, os valores serão atualizados e os requisitórios complementares serão expedidos.
De tal modo, escorreita a decisão de ID 209955823, bem como ausente qualquer omissão a ser retificada,
por outro lado, verifica-se que o intuito do embargante é que seja adotada a tese por ele defendida, fato que não justifica o manejo dos presentes embargos, posto que os mesmos não são aptos a ensejar a revisão da decisão por mera insatisfação.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
No mais, aguarde-se o prazo para pagamento das RPVs expedidas.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Aguarde-se o prazo para pagamento das RPVs expedidas.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
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15/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702667-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, BERENICE DA SILVA LOBATO, CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO, JACQUELINE ALVES BRASIL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por BERENICE DA SILVA LOBATO e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 198489476 julgou improcedente a impugnação do DF e determinou a expedição dos requisitórios incontroversos.
Irresignadas, as partes interpuseram recursos em face da decisão acima.
O DF interpôs Agravo de Instrumento nº 0725212-73.2024.8.07.0000, que indeferiu o efeito suspensivo.
Os exequentes interpuseram Agravo de Instrumento nº 0728144-34.2024.8.07.0000, que deferiu o pedido liminar, nos seguintes termos (ID 203820775).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a expedição de requisições de pequeno valor – RPV’s no pagamento das quantias que não ultrapassam o teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
Os autos foram encaminhados à Contadoria, que apresentou planilha atualizada do débito (IDs 206585007, 206585032 e 206586155).
Intimadas, as partes apresentaram impugnação (IDs 207842045 e 209493544).
Inicialmente, cumpre ressaltar que, nesse momento processual, não é necessária a atualização do débito, posto que este Juízo determinou a expedição dos requisitórios incontroversos, observados os valores constantes na planilha do DF 195126751, inclusive os parâmetros de cálculos apresentados por ele.
Com a preclusão da decisão de ID 198489476 ou eventual reforma da mesma, ante a interposição do recurso acima mencionado, os requisitórios complementares, devidamente atualizados, serão expedidos.
Nesse sentido, deixo de analisar as impugnações opostas pelos exequentes em face dos cálculos da Contadoria, posto que os parâmetros de cálculos já foram analisados na decisão de ID 198489476.
Ante o exposto, em atenção à planilha do DF 195126751, e à liminar deferida no AGI nº 0728144-34.2024.8.07.0000, expeçam-se os requisitórios incontroversos, da seguinte forma: a) Expeça-se RPV, no valor de R$ 10.294,90 em favor de CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO - CPF: *93.***.*06-87, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) Expeça-se RPV, no valor de R$ 10.390,83 em favor de BERENICE DA SILVA LOBATO - CPF: *39.***.*20-68, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. c) b) Expeça-se RPV, no valor de R$ 9.446,21 em favor de JACQUELINE ALVES BRASIL - CPF: *77.***.*46-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. d) Expeça-se RPV, no valor de R$ 3.287,68, referente aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o obrigação principal, e custas (ID 190916860), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 195126751, quanto aos valores incontroversos: a) Expeça-se RPV, no valor de R$ 10.294,90 em favor de CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO - CPF: *93.***.*06-87, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) Expeça-se RPV, no valor de R$ 10.390,83 em favor de BERENICE DA SILVA LOBATO - CPF: *39.***.*20-68, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. c) b) Expeça-se RPV, no valor de R$ 9.446,21 em favor de JACQUELINE ALVES BRASIL - CPF: *77.***.*46-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. d) Expeça-se RPV, no valor de R$ 3.287,68, referente aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o obrigação principal, e custas (ID 190916860), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses Com as transferências, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:59
Outras decisões
-
03/09/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JACQUELINE ALVES BRASIL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA LOBATO em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA LOBATO em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JACQUELINE ALVES BRASIL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702667-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, BERENICE DA SILVA LOBATO, CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO, JACQUELINE ALVES BRASIL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DF comunica interposição de Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº 0725212-73.2024.8.07.0000, em face das decisões de IDs 198489476 e 199571298 que julgaram improcedente a impugnação por ele oposta.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte agravante intimada a informar eventual efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Prossiga-se com a expedição dos requisitórios incontroversos, nos termos da decisão de ID 198489476.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Prossiga-se com a expedição dos requisitórios incontroversos, nos termos da decisão de ID 198489476.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:44
Outras decisões
-
20/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2024 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702667-52.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 195126750.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:56:29.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
30/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:27
Outras decisões
-
22/03/2024 13:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
22/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2024 13:09
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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