TJDFT - 0707706-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707706-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS WAGNER FERREIRA LEITE, PAULO IGOR BOSCO SILVA, BOSCO, SALES E ANTUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que estão em tramitação dois cumprimentos de Sentença.
Um em desfavor de particular (Instituto AOCP) e outro em desfavor da Fazenda Pública (Distrito Federal).
Em ambos são vindicados o recebimento de valores relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados.
Contudo, os regramentos processuais são distintos para cada um deles, diante do que determina os arts. 523 e ss, e os arts. 534 e 535, todos do CPC.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO INSTITUTO AOCP Em relação ao Instituto AOCP, a parte credora expressamente concordou com a insurgência apresentada (impugnação), conforme se observa ao ID nº 229275931.
A questão, inclusive, foi destacada na Decisão de ID nº 230208318.
Na oportunidade, o Juízo: (1) acolheu a impugnação ofertada pela Executada; (2) determinou a liberação dos valores depositados em Juízo para a parte credora; (3) determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos cálculos ofertados pela parte exequente, tendo em vista a concordância do Distrito Federal em relação aos cálculos ofertados.
Diante disso, não há que se falar em atualização de cálculos em relação aos valores devidos pelo Instituto AOCP.
Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, com a certidão de ID nº 232801043, que tem pertinência com a continuidade da demanda são, tão somente, os de ID nº a 232804098, que dizem respeito ao valores devidos pelo Ente Distrital.
Demais disso, sobrelevo que os valores depositados pela parte Executada já foram objeto de levantamento pela parte exequente, conforme se verifica ao ID nº 232883224.
Nesse esteio, com relação à Executada INSTITUTO AOCP, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Condeno a Executada no pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos às custas judicias, se houver.
Com o pagamento, comunique-se baixa à Distribuição.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 232804098, ao que as partes foram intimadas para se manifestar.
Ambas concordaram com a atualização apresentada, nos termos dos petitórios de ID's nº 233908288 e 234387122. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 232804098.
Expeça-se o requisitório.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) com relação à Executada INSTITUTO AOCP, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Condeno a Executada no pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos às custas judicias, se houver.
Com o pagamento (se o caso), comunique-se baixa à Distribuição; (2) HOMOLOGO os cálculos de ID nº 232804098; (3) expeça-se o requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Distrito Federal.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/08/2025 19:34
Outras decisões
-
08/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BOSCO, SALES E ANTUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO IGOR BOSCO SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCOS WAGNER FERREIRA LEITE em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 19:31
Outras decisões
-
19/03/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707706-30.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCOS WAGNER FERREIRA LEITE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 228743905.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 16:06:23.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
14/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PAULO IGOR BOSCO SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCOS WAGNER FERREIRA LEITE em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:21
Outras decisões
-
12/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/02/2025 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCOS WAGNER FERREIRA LEITE em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS WAGNER FERREIRA LEITE - CPF: *44.***.*07-42 (AUTOR).
-
30/04/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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