TJDFT - 0707767-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:25
Outras decisões
-
03/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ARAUJO CUNHA em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:15
Outras decisões
-
30/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707767-85.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO FRANCISCO DE ARAUJO CUNHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:14:24.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
18/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ARAUJO CUNHA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:06
Outras decisões
-
23/05/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707767-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO DE ARAUJO CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 195157040, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:21
Outras decisões
-
30/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2024 14:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707723-66.2024.8.07.0018
Adriana Ferreira de Souza
Secretaria da Seguranca Publica e Admini...
Advogado: Jackson Alessandro de Andrade Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 00:36
Processo nº 0083122-39.2000.8.07.0001
Claudio Silva Santos
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Yan Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2020 17:58
Processo nº 0729795-69.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 16:03
Processo nº 0729795-69.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Luis Gustavo Delgado Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 15:49
Processo nº 0702667-52.2024.8.07.0018
Berenice da Silva Lobato
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 11:04