TJDFT - 0700362-16.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:52
Outras decisões
-
02/06/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
23/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/05/2025 14:37
Prorrogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
23/05/2025 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2026 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
21/10/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 13:05
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
24/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:44
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
30/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
06/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/05/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0700362-16.2024.8.07.0012 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PAULO LUIZ DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para a apurar a prática dos delitos de injúria e vias de fato, por Paulo Luiz de Oliveira em face de E.
S.
D.
J..
Foram deferidas medidas protetivas em favor de Marly e contra Paulo nos autos de nº 0709374-88.2023.8.07.0012, dentre elas, o afastamento do ofensor do lar.
A defesa, em petição de ID 193248485, se manifestou requerendo que a vítima regularize as contas de luz em aberto no período de afastamento do ofensor do lar, bem como pleiteou que o douto juízo determine a vistoria do imóvel, a fim de que se possa evidenciar o grau de zelo que a vítima tem tido com o local, para que eventualmente possa ser responsabilizada cível e criminalmente pelas suas atitudes temerosas, já que se tem notícia de que Marly estaria depredando o local e permitindo o acesso de pessoas estranhas.
Parecer ministerial no ID 195023385 pelo indeferimento.
A Lei Maria da Penha não estendeu aos respectivos juizados a ingerência para cuidar de assuntos do direito civil dissociados dos crimes de violência de gênero.
No caso em apreço, o pedido tem caráter eminentemente patrimonial, por tratar-se da manutenção do imóvel, não há demonstração da urgência necessária ao deferimento em sede cautelar e não há relação direta com o fato em apuração.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Registro que o indeferimento do pedido não impede que o peticionante, caso entenda, busque as providências cabíveis no juízo competente para a análise.
Intimem-se.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
02/05/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:18
Decisão ou Despacho
-
26/02/2024 15:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/02/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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