TJDFT - 0708033-65.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:31
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de TELMA MARIA CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
PASEP.
CIÊNCIA DO DANO.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão autoral ao ressarcimento de danos decorrentes de valores não devidamente depositados em conta vinculada ao PASEP.
A agravante alega a inaplicabilidade da prescrição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão consiste em verificar o prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento de valores vinculados ao PASEP e o termo inicial da contagem do prazo de prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme fixado pelo STJ no julgamento do Tema 1.150, a prescrição para ressarcimento de danos relacionados à conta PASEP é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil.
O termo inicial é o momento em que o titular da conta tem ciência dos danos ou irregularidades. 4.
No caso concreto, a agravante teve ciência dos valores depositados em 2008, quando realizou saque e verificou os extratos.
A ação foi ajuizada em 2020, após o prazo de 10 anos, configurando a prescrição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A pretensão de ressarcimento de danos vinculados ao PASEP está sujeita ao prazo de prescrição decenal, com início a partir do momento em que o titular da conta tem ciência dos danos.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, art. 1.021, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.931/DF, Tema 1.150. -
10/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:50
Conhecido o recurso de TELMA MARIA CARVALHO - CPF: *10.***.*09-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 09:01
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/06/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:59
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/05/2024 12:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:10
Não conhecido o recurso de Apelação de TELMA MARIA CARVALHO - CPF: *10.***.*09-15 (APELANTE)
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01/12/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 16
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01/12/2023 14:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de TELMA MARIA CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 16
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21/08/2023 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/08/2023 17:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2020.
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09/09/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 18:28
Recebidos os autos
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04/09/2020 18:28
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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04/09/2020 16:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HUMBERTO ADJUTO ULHOA
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04/09/2020 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HUMBERTO ADJUTO ULHOA
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04/09/2020 13:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
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04/09/2020 12:08
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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04/09/2020 11:16
Recebidos os autos
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04/09/2020 11:16
Recebidos os autos
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04/09/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 15:49
Incluído em pauta para 30/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
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03/09/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:12
Incluído em pauta para 30/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
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26/08/2020 12:06
Recebidos os autos
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26/08/2020 11:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) HUMBERTO ADJUTO ULHOA
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13/08/2020 22:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HUMBERTO ADJUTO ULHOA
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13/08/2020 19:59
Recebidos os autos
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13/08/2020 19:59
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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13/08/2020 13:57
Recebidos os autos
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13/08/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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