TJDFT - 0707036-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS DE MATTOSINHOS em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, com fulcro nos artigos 3º, I e 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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29/09/2024 15:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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29/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/07/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 02:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 02:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 22:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/05/2024 22:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:11
Outras decisões
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09/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/05/2024 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707036-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO MESSIAS DE MATTOSINHOS REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2024 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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