TJDFT - 0039676-58.2015.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:10
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:24
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039676-58.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, TIAGO OLIVEIRA PROVASI, RODRIGO OLIVEIRA PROVASI DESPACHO Formulou a parte exequente, por intermédio da petição de ID 247105846, pedido de penhora dos veículos FIAT/PALIO FIRE WAY, Placa PAB1727, Ano-Modelo 2014/2015; FORD/VERONA GLX, Placa JEC2584, Ano-Modelo 1990; e GM/CHEVETTE MARAJO SL, Placa JEE8571, Ano-Modelo 1984/1985, todos localizados por meio da renovação da pesquisa ao sistema RENAJUD.
INDEFIRO o pedido de penhora do veículo FIAT/PALIO FIRE WAY, Placa PAB1727, Ano-Modelo 2014/2015, eis que, da análise do relatório de ID 245748015, verifico que incide sobre o bem gravame de garantia real, decorrente de contrato de alienação fiduciária, o que torna o devedor fiduciante (RODRIGO OLIVEIRA PROVASI) mero possuidor, permanecendo o credor fiduciário como proprietário e possuidor indireto, impossibilitando, assim, à luz do entendimento jurisprudencial consolidado, a implementação da medida pleiteada, a recair sobre o patrimônio de terceiros (Acórdão n.1111778, 07043915820188070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/07/2018, Publicado no DJE: 02/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Por outro lado, a fim de viabilizar o exame do pedido de penhora dos veículos FORD/VERONA GLX, Placa JEC2584, Ano-Modelo 2014/2015 e GM/CHEVETTE MARAJO SL, Placa JEE8571, confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para que demonstre documentalmente a efetividade da medida pugnada, considerando os remotos anos de fabricação (1990 e 1984), bem como a incidência sobre os automóveis de restrição judicial, conforme se observa dos relatórios de ID 245748016 e ID 245748017.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido na presente demanda.
Advirta-se de que a inércia fará presumir a desistência do pleito formulado.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 190881496. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/08/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:12
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 09:18
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 07:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 14:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Outras decisões
-
17/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA PROVASI em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA PROVASI em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039676-58.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, TIAGO OLIVEIRA PROVASI, RODRIGO OLIVEIRA PROVASI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada planilha de atualização do débito (ID 190763177), o feito retomará seu curso regular, sem prejuízo de ulterior responsabilização da parte credora, caso venha a ser reconhecido eventual excesso executivo.
Não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, incide sobre o débito multa, à razão de 10% (dez por cento).
Fixo, para a presente fase processual, honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Contudo, fica sobrestada a exigibilidade desta verba, caso os devedores sejam beneficiários da gratuidade de justiça.
DEFIRO o pedido formulado (ID 187980495), voltado à constrição de ativos financeiros de titularidade dos executados, devendo a medida ser automaticamente reiterada, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme opção disponível no sistema SISBAJUD. À secretaria, para que adote as providências necessárias à implementação da diligência.
Caso haja bloqueio em contas de investimento, de depósitos a prazo ou de aplicações financeiras, tendo em vista a ausência de disponibilidade imediata desses ativos, intime-se a parte exequente, a fim de informe, à luz da efetividade, o interesse na manutenção da penhora.
Promovido o envio da ordem de bloqueio eletrônico, o feito deverá aguardar em secretaria até a realização da segunda fase, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas acerca do resultado da medida.
Restando frustrada a diligência acima determinada, defiro, desde logo, a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Consigno que, restando frutífera a consulta ao sistema INFOJUD, as informações obtidas ficarão resguardadas, através da anotação de sigilo no referenciado documento, sendo o acesso limitado às partes e aos seus respectivos patronos.
Ademais, defiro o pedido direcionado à inclusão dos nomes dos devedores nos cadastros de inadimplentes.
Dessa forma, oficiem-se às instituições mantenedoras de tais cadastros (SPC/SERASA), para que, em razão do débito objeto da presente demanda executiva, promovam a inclusão dos nomes dos devedores em seus registros, ficando ressalvada a hipótese de já constar inscrição decorrente deste feito.
Observe a Secretaria, para tanto, que o envio do ofício ao Serasa deverá ser realizado por meio do SerasaJud, mediante transmissão eletrônica de dados.
Caso todas as medidas restem infrutuosas, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o credor diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade dos devedores passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso de prazo razoável, restará indeferido de plano.
A fim de conferir efetividade à medida referente à penhora de valores, determino o registro da presente decisão em sigilo, eis que configurada SITUAÇÃO LEGAL DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO (artigo 854, caput, do CPC), devendo o resguardo da publicidade ser desconstituído, tão logo sejam ultimadas as diligências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:21
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 11:22
Outras decisões
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:58
Outras decisões
-
28/02/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
27/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 19:31
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
31/08/2022 22:37
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
30/03/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 13:51
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA PROVASI em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA PROVASI em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
25/02/2022 09:23
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/02/2022 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
21/02/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA PROVASI em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA PROVASI em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA PROVASI em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA PROVASI em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2022 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2022 09:32
Recebidos os autos
-
26/01/2022 09:32
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/01/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
12/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/01/2022 15:01
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 02:53
Recebidos os autos
-
17/12/2021 02:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/12/2021 21:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 21:25
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 21:25
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:31
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:17
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/10/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2020 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA PROVASI em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA PROVASI em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA PROVASI em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA PROVASI em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:15
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/09/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 18:04
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:04
Declarada decadência ou prescrição
-
02/09/2020 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 20:21
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
01/09/2020 20:11
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/09/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 20:55
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2020 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/07/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/07/2020 14:14
Recebidos os autos
-
15/07/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/07/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA PROVASI em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA PROVASI em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:34
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/06/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 02:26
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/06/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 15:03
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2020 09:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/05/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 19:01
Recebidos os autos
-
07/05/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/05/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:40
Publicado Edital em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Publicado Edital em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:23
Expedição de Edital.
-
19/02/2020 19:17
Recebidos os autos
-
19/02/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/02/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/02/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2020 07:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2019 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 15:24
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/12/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:10
Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 10:21
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:50
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 18:48
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/05/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 16:45
Expedição de Carta.
-
15/01/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2018 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 13:58
Recebidos os autos
-
13/12/2018 13:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2018 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/12/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 17:08
Recebidos os autos
-
28/11/2018 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/11/2018 19:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 08:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 18:53
Expedição de Carta.
-
09/08/2018 18:53
Juntada de carta
-
07/08/2018 13:56
Recebidos os autos
-
07/08/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/08/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2018 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/07/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 12:31
Recebidos os autos
-
06/07/2018 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2018 07:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/07/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 07:10
Publicado Intimação em 30/05/2018.
-
30/05/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:56
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA PROVASI em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:56
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA PROVASI em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:56
Decorrido prazo de MATRIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 15:29
Publicado Intimação em 19/04/2018.
-
19/04/2018 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708186-02.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Manoel Barbosa Neto
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 10:06
Processo nº 0708165-26.2024.8.07.0020
Ricardo Leite Castello Branco
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Jailton Lacerda de Sousa Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2024 17:08
Processo nº 0704072-38.2024.8.07.0014
Condominio do Ed. Opus
Arlete Pereira Gomes
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 10:31
Processo nº 0039676-58.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Matrix Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2020 19:17
Processo nº 0039676-58.2015.8.07.0001
Matrix Distribuidora de Alimentos LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Evandro Santos da Conceicao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 08:00