TJDFT - 0709356-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 02:34
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709356-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANO DE OLIVEIRA PIRES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que , nesta data, encaminho os autos para providências do autor acerca do recolhimento das custas de ID 211277349, em 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 23 de setembro de 2024 18:56:18.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:20
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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15/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
20/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:31
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
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17/06/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de:Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 12:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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