TJDFT - 0701099-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE LIMA LOPES em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a ré a autorizar e a custear os procedimentos cirúrgicos reparadores de dermolipectomia para correção de abdome e reconstrução mamária com prótese e/ou expansor indicado pelo médico assistente em sua totalidade (id. 147306927), autorizando todo os procedimentos durante a internação e relacionados ao referido ato, medicamentos de uso hospitalar, insumos, assim como os honorários médicos até o recebimento da alta médica, desde que por meio de sua rede credenciada/referenciada de hospitais e profissionais.
Fixo multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de a requerida recusar-se ao custeio em sua rede credenciada/referenciada.
Por conseguinte, resolvo o processo, com resolução do mérito, fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca e equivalente, condeno autora e réu, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade das verbas quanto à parte autora, diante da gratuidade de justiça deferida (CPC, art. 98, §3º). -
20/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701099-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA DE LIMA LOPES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a conclusão do julgamento o qual motivou a suspensão do presente processo.
Proceda-se nos termos da decisão id. 168648265 e, concluso o julgamento do Tema/Repetitivo 1069 do STJ, instrua o Cartório os autos com a tese firmada, e intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em sequência, nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:51
Outras decisões
-
26/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2024 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE LIMA LOPES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:35
Outras decisões
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01/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/12/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE LIMA LOPES em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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15/08/2023 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
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10/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/06/2023 09:50
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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05/05/2023 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2023 16:21
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:21
Outras decisões
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23/02/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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23/01/2023 18:33
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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