TJDFT - 0700835-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 18:27
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 16:39
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/03/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700835-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA MELLO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2024 18:44:25.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
30/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:12
Outras decisões
-
27/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/10/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700835-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA MELLO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte autora em ID169845556, na própria declaração emitida pela Administração Pública, há indicação de documento que pormenoriza a natureza da verba (id. 146336939 do Processo SEI 00080-00196106/2022-25), bastando à parte autora entrar em contato com o setor responsável e requerer uma cópia simples do documento, o qual já foi produzido e está a disposição da pessoa interessada.
Ressalto que as informações pleiteadas pela contadoria são necessárias para atualização do débito conferido em Sentença, motivo pelo qual se faz imprescindível a juntada do documento nos autos.
Pelo exposto, fica a parte autora intimada a apresentar a documentação indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:18:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
28/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700835-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA MELLO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de concessão de novo prazo ao Distrito Federal, considerando a grande demanda nos pedidos dessa natureza ao ente público, fica a parte autora intimada a informar nos autos se fez, também, a solicitação dos exercícios findos de forma administrativa, oportunidade em que deverá colacionar nos autos o referido pedido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:17:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
07/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:59
Outras decisões
-
04/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700835-24.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Descontos Indevidos (10296) EXEQUENTE: VIRGINIA MELLO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora sobre os documentos apresentados.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 09:37:11.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
27/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:32
Outras decisões
-
10/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 16:58
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
24/03/2023 01:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de VIRGINIA MELLO DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 13:27
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/01/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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