TJDFT - 0703351-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de INES MARQUES PASSOS em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703351-11.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: INES MARQUES PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme alvarás expedidos e quitados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:57:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
05/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:37
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 07:52
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:29
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INES MARQUES PASSOS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:18
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703351-11.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: INES MARQUES PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:45:49.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703351-11.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: INES MARQUES PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente da decisão proferida nos autos do AI de ID 199541355.
Cumpra-se a Decisão de ID 196818455 como já determinado.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 18:07:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
29/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de INES MARQUES PASSOS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703351-11.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: INES MARQUES PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retorna o feito à conclusão após a elaboração dos cálculos de ID 175335047 pela Contadoria Judicial conforme Decisão de ID e manifestação das partes.
A parte autora manifestou concordância com os cálculos no ID 176714046.
O DF por sua, vez manifestou a sua discordância e ressaltou que o agravo de instrumento por ele interposto ainda não transitou em julgado, fato que somente permite o prosseguimento deste feito quanto à parcela incontroversa, ID 177038497.
Analiso.
Primeiramente, registro que, em consulta nesta data, verifiquei que o AI n. 0723077-25.2023.8.07.0000, interposto pelo DF, transitou em julgado ocorreu em 15/05/2024.
Assim, não há empecilho para que estes autos prossigam pela análise da totalidade do crédito buscado na inicial.
Verifico ainda que os argumentos do DF quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial não merecem prosperar, pois são os mesmos constantes do Agravo de n. 0723077-25.2023.8.07.0000, o qual restou indeferido e já transitou em julgado.
Assim, prevalecem os cálculos de ID 175335047, cujos os parâmetros fixados pela Decisão de ID 160398479 encontram respaldo na decisão proferida nos autos do agravo já mencionado.
Registra-se ainda que não houve outro argumento capaz de afastar os cálculos já elaborados pela contadoria, uma vez que dúbia a peça apresentada e sem a juntada dos anexos mencionados.
Há de ser observado ainda que o DF apresentou peça posterior, porém sem clarificar o texto anterior e sem apresentar a planilha faltante, logo, preclusa a oportunidade.
Assim, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 175335047, consistente em R$ 18.846,28 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos).
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de INES MARQUES PASSOS - CPF: *49.***.*50-68, devidamente representado por MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF23360-A - CPF: *78.***.*80-91, no montante de R$ 17.148,40 (dezessete mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) relativo ao crédito principal e ao reembolso das custas processuais.
Haverá o decote correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 154184841, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF23360-A - CPF: *78.***.*80-91, no montante de R$ 1.697,88 (mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 13:43:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703351-11.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: INES MARQUES PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o trânsito em julgado do AI n. 0727696-95.2023.8.07.0000, ID 194796786.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:14:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
30/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de INES MARQUES PASSOS em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INES MARQUES PASSOS em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:07
Deferido o pedido de INES MARQUES PASSOS - CPF: *49.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 01:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:25
Outras decisões
-
30/03/2023 15:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
30/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/03/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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