TJDFT - 0705693-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRASIL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 01:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/01/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Outras decisões
-
13/12/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:20
Outras decisões
-
17/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:06
Outras decisões
-
06/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:14
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BRASIL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:36
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705693-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: BRASIL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA (CPF: 06.***.***/0001-17) em desfavor BRASIL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA (CPF: 40.***.***/0001-90), e, por este edital, intima BRASIL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA (CPF: 40.***.***/0001-90) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 194986954 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:12:57. -
30/04/2024 17:32
Expedição de Edital.
-
29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Outras decisões
-
29/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 13:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
17/04/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:00
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BRASIL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:48
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:17
Expedição de Edital.
-
13/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/09/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/05/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:52
Outras decisões
-
07/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720568-71.2021.8.07.0007
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Angela Helena Chaves
Advogado: Divaldo Pedro Marins Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 16:01
Processo nº 0718108-43.2023.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Danielle Morais Lobato Madeira
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 17:20
Processo nº 0709976-60.2024.8.07.0007
Condominio do Edificio Solarium Residenc...
Ingred de Souza Barbosa
Advogado: Amanda Souza Franca de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 18:31
Processo nº 0718186-08.2021.8.07.0007
Anderson do Carmo Costa
Veronica Rodrigues de Abreu
Advogado: Maira de SA Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2021 15:58
Processo nº 0709742-78.2024.8.07.0007
Aeger Comercial e Importadora LTDA.
Marcos Antonio Bobo Araujo
Advogado: Joao Baptista Anania
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 14:46