TJDFT - 0709742-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio do sócio até o bastante para liquidação do crédito exequendo.Proceda-se ao cadastramento nos autos principais (0717189-88.2022.8.07.0007), consignando as qualificações da sócio MARCOS ANTÔNIO BOBO ARAUJO.Junte-se cópia desta decisão aos autos principais e prossigam-se quanto aos atos expropriatórios nos autos principais. -
16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:54
Deferido o pedido de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (SUSCITANTE), BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-45 (SUSCITANTE), PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00.136.34
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13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709742-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA SUSCITADO: MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:03
Decretada a revelia
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07/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709742-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA SUSCITADO: MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709742-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA SUSCITADO: MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 206159580.
CNB, 4, LOTE 05 APTO 901, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-045 - Não reside ou trabalha no local, ID: 205602999.
Quadra K, Lt. 05, Bairro S, Chácaras Coimbra, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72911-500 - Endereço localizado em área rural, ID: 214471669.
Quadra K, Lt. 5, Chácaras Coimbra, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72911-500 - Endereço insuficiente, ID: 220614172.
Ante o exposto, nos termos da decisão que recebeu a inicial, fica a parte AUTORA INTIMADA para indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/11/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709742-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA SUSCITADO: MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709742-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA SUSCITADO: MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:12:30.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709742-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA SUSCITADO: MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:20
Outras decisões
-
12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 20:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:44
Deferido o pedido de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (SUSCITANTE).
-
31/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de AEGER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de PASSION COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Diante disso, intime-se o exequente para: 1) Acostar aos autos do processo os atos constitutivos da empresa executada, com todas as suas alterações posteriores, e consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial; 2) Em razão da necessidade de sua citação, nos termos determinados no art.134, § 2° do CPC, declinar seus dados pessoais e qualificação do sócio a ser atingido pela desconsideração, tal como CPF e endereço; 3) Recolher as custas processuais referentes à desconsideração da personalidade jurídica, que possui natureza de intervenção de terceiros.
Deverá a parte requerer a suspensão dos autos principais até o julgamento do incidente. -
29/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:06
Outras decisões
-
29/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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