TJDFT - 0713362-69.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713362-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS NOBREGA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: NOBREGA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EBERT VIANA BRANDAO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos autos 1.100,88, nos ids 199187585 e 202403340, acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713362-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS NOBREGA COSTA EXECUTADO: EBERT VIANA BRANDAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713362-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS NOBREGA COSTA EXECUTADO: EBERT VIANA BRANDAO DESPACHO Intimo a parte executada a efetuar o pagamento do débito remanescente, uma vez que a parte exequente indicou o valor total de R$1.100,88, tendo sido pago voluntariamente pelo executado o valor de R$1.003,70.
Assim, intime-se a efetuar o pagamento do valor atualizado de R$116,60, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
20/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:53
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:49
Deferido o pedido de SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA - CPF: *19.***.*36-68 (AUTOR).
-
18/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:42
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/07/2023 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/07/2023 21:10
Recebidos os autos
-
23/07/2023 21:10
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
16/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:11
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2022 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 21:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de EBERT VIANA BRANDAO em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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