TJDFT - 0708270-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 15:19
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:24
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:34
Juntada de termo
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708270-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708270-42.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis indicados aos IDs 192901562, 192901559 e 192901560, e das benfeitorias, bem como do valor do aluguel correspondente ao imóvel.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial e ante a natureza do direito controvertido, entendo não ser provável a conciliação entre as partes, de modo que fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/06/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 17:23
Gratuidade da justiça não concedida a #Oculto#.
-
05/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708270-42.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora a esclarecer acerca da propositura da presente ação, tendo em vista que o sistema acusou litispendência com as ações de extinção de condomínio com alienação judicial, sob. o n. 0701529-83.2024.8.07.0007 (distribuída em em 24/01/2024 23:21:12) e 0702231-87.2024.8.07.0020 (distribuída em em 01/02/2024 19:51:13), em trâmite nesta Vara Cível; e sob o n. 0701531-53.2024.8.07.0007 (distribuída em em 24/01/2024 23:53:00) e 0701418-60.2024.8.07.0020 (distribuída em em 25/01/2024 00:07:02), em trâmite na 4ª Vara Cível desta Circunscrição.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706715-87.2024.8.07.0007
Anna Luiza Silva Melo
Uniao Brasiliense de Educacao e Cultura
Advogado: Augusto Cesar Elias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:28
Processo nº 0715710-60.2022.8.07.0007
Daniel Alves de Queiroz
Marco Aurelio da Silva
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 19:33
Processo nº 0709849-25.2024.8.07.0007
Ana Beatriz dos Santos Goncalves
Jose Donizete Goncalves
Advogado: Jessica Alves Santos Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2024 17:41
Processo nº 0713362-69.2022.8.07.0007
Sergio Eduardo Felix da Silva
Ebert Viana Brandao
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 07:03
Processo nº 0713362-69.2022.8.07.0007
Sergio Eduardo Felix da Silva
Ebert Viana Brandao
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 10:10