TJDFT - 0716918-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:12
Deferido em parte o pedido de FIT CEI ACADEMIA EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-13 (REU)
-
24/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/07/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FIT CEI ACADEMIA EIRELI em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FIT CEI ACADEMIA EIRELI em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
03/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:09
Juntada de consulta sisbajud
-
28/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:33
Outras decisões
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FIT CEI ACADEMIA EIRELI em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução. -
17/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:38
Outras decisões
-
12/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/02/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716918-29.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 REU: FIT CEI ACADEMIA EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da exceção de pré-executividade de ID 212633123.
No mais, determino que os dados da autuação sejam retificados para fins de alteração da classe do feito para execução.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/12/2024 19:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716918-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 REU: FIT CEI ACADEMIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO DE PENHORA INFRUTÍFERO ID 210296234, referente à parte EXECUTADA FIT CEI ACADEMIA EIRELI.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte EXEQUENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 intimada a indicar bens passíveis de penhora, ou a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 18:20:43. -
10/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:24
Outras decisões
-
05/08/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2024 15:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (REQUERENTE) em 06/06/2024.
-
24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 23:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 23:12
Declarada incompetência
-
10/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716918-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 REU: FIT CEI ACADEMIA EIRELI, SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência do Juízo, pois o autor e a ré FIT CEI encontram-se estabelecidos na Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF e a ré SMART FIT na Comarca de São Paulo/SP, sem qualquer ligação com esta Circunscrição de Brasília/DF, e o ordenamento jurídico não admite a escolha aleatória do foro.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702046-67.2024.8.07.0014
Lilaina Sousa da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 13:50
Processo nº 0704303-65.2024.8.07.0014
Jovenilton Amancio Braga
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Felipe Otavio Moraes Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 17:02
Processo nº 0704126-04.2024.8.07.0014
Genivaldo Alves de Paula
Aguimar Inacio da Silva
Advogado: Thiago Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 15:47
Processo nº 0729235-64.2021.8.07.0001
Multibra Participacao e Gestao Empresari...
Ita Brasil Construtora e Incorporadora L...
Advogado: Gustavo Henrique Caputo Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 18:02
Processo nº 0729235-64.2021.8.07.0001
Ita Brasil Construtora e Incorporadora L...
Ita Brasil Construtora e Incorporadora L...
Advogado: Leonardo Romeiro Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 14:35