TJDFT - 0704126-04.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AGUIMAR INACIO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NICOLY KETLEN FLORES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/06/2025 02:56
Publicado Edital em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:39
Expedição de Edital.
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29/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de AGUIMAR INACIO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GENIVALDO ALVES DE PAULA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NICOLY KETLEN FLORES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NICOLY KETLEN FLORES DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704126-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GENIVALDO ALVES DE PAULA REU: NICOLY KETLEN FLORES DA SILVA, AGUIMAR INACIO DA SILVA CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 213258088, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
03/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 01:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 01:06
Outras decisões
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16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/06/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/06/2024 19:43
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2024 13:22
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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07/05/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704126-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) RECONVINTE: GENIVALDO ALVES DE PAULA DENUNCIADO A LIDE: NICOLY KETLEN FLORES DA SILVA, AGUIMAR INACIO DA SILVA EMENDA Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação.
Feito isso, verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao valor atribuído à causa.
Com efeito, mediante interpretação sistemática infere-se que o valor da causa nas ações de despejo cumuladas com a correlata cobrança de alugueres ou encargos locativos deve corresponder ao somatório do valor da locação ânua (art. 58, inciso III, da Lei n. 8.245/1991) mais o valor total do débito cobrado (art. 292, inciso VI, do CPC/2015), sendo que, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras (art. 292, § 1.º, do CPC/2015), hipótese em que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual (art. 292, § 2.º, primeira parte, do CPC/2015).
Por isso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de retificar o valor atribuído à causa e, se for o caso, recolher as correspondentes custas processuais, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento liminarmente, haja vista tratar-se de pressuposto de ordem objetiva.
Depois de cumpridas as determinações acima, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 29 de abril de 2024 23:27:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/04/2024 23:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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