TJDFT - 0716690-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716690-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA MONTEIRO CASTRO BENDER REQUERIDO: EDNEI MARCELO RODRIGUES RIELA, ANTONIO MARQUES GUIMARAES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Verifica-se que o segundo réu, Antônio Marques Guimarães Neto, o qual também é advogado, vem peticionando em nome do primeiro requerido.
Contudo, não fora encontrada procuração nos autos outorgada pelo primeiro demandado, Ednei.
Regularize-se, pois, em 5 dias, inclusive com a ratificação de todos os atos processuais já praticados.
Feito, retornem os autos à conclusão para julgamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:02
Outras decisões
-
11/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES GUIMARAES NETO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDNEI MARCELO RODRIGUES RIELA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716690-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA MONTEIRO CASTRO BENDER REQUERIDO: EDNEI MARCELO RODRIGUES RIELA, ANTONIO MARQUES GUIMARAES NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
16/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716690-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA MONTEIRO CASTRO BENDER REQUERIDO: EDNEI MARCELO RODRIGUES RIELA, ANTONIO MARQUES GUIMARAES NETO CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 208374693 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNEI MARCELO RODRIGUES RIELA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
31/07/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:32
Outras decisões
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21/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716690-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA MONTEIRO CASTRO REQUERIDO: EDNEI MARCELO RODRIGUES RIELA, ANTONIO MARQUES GUIMARAES NETO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, encaminhei solicitação à COSIST, de alteração do nome da parte autora, conforme comprovante de situação junto à Receita Federal e certidão de casamento sob o ID. 195027307, a fim de que o nome de CAROLINA MONTEIRO CASTRO passe a constar no PJE CAROLINA MONTEIRO CASTRO BENDER.
Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte autora intimada para regularizar sua representação processual, ante a ausência de procuração, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
30/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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