TJDFT - 0705764-61.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705764-61.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: WANESSA RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO Consoante orientação do c.
STJ, "se presume o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial", visto que a omissão do juízo não pode prejudicar a parte requerida, já que ficou evidente que o pedido de gratuidade de justiça não foi apreciado, assim, de forma tácita, foi deferida a gratuidade de justiça ao requerido.
Noutro giro, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada através da petição de id. 203901796.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2024 17:29:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a WANESSA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *17.***.*99-79 (EXECUTADO).
-
12/08/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705764-61.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: WANESSA RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Suspenda-se o processo até o dia 20/05/2024, nos termos do artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo, fica desde já a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 18:09:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:18
Outras decisões
-
10/11/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:51
Outras decisões
-
26/10/2023 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:45
Outras decisões
-
03/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:41
Outras decisões
-
19/07/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 19:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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