TJDFT - 0717192-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:11
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALACIO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante aferido mediante consulta ao sistema eletrônico de andamento processual, os embargos à execução dos quais emergira o provimento agravado foram resolvidos, sendo-lhes colocado termo, nos termos do artigo 487, inciso I, do estatuto processual, ante o julgamento de improcedência dos pedidos deduzidos pelo embargante/agravante.
A resolução dos embargos à execução repercute, como é cediço, neste agravo, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões antecedentes restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Sem custas.
Por fim, preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
29/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:46
Prejudicado o recurso
-
24/05/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito dos embargos à execução aviados pelo agravante em oposição à execução de título executivo extrajudicial, lastreada na Cédula de Crédito Bancário n° 11116/*42.***.*19-77 – emitida em 29/10/2026 –, que promove o agravado em seu desfavor, indeferindo o pedido de agregação de efeito suspensivo aos embargos à execução, sob o fundamento de que não atendara aos termos do art. 919, §1º, do CPC, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do novel estatuto processual1.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que o agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
30/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
29/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
29/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730290-16.2022.8.07.0001
Rapha Construtora e Incorporadora Spe Lt...
Walter de Castro Coutinho
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 09:30
Processo nº 0730290-16.2022.8.07.0001
Walter de Castro Coutinho
Rapha Construtora e Incorporadora Spe Lt...
Advogado: Walter de Castro Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 18:20
Processo nº 0742088-74.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Antonio Augusto Lima Filho
Advogado: Ademir Marcos Afonso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 16:02
Processo nº 0717275-12.2024.8.07.0000
Meire Figueiredo dos Santos Lima
Associacao dos Moradores da Chacara 83 R...
Advogado: Haimie Carvalho Vargas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 21:29
Processo nº 0716238-47.2024.8.07.0000
Ana Paula Dias Scarcela
Gerente de Cadastro e Evolucao Funcional...
Advogado: Hugo Luiz Cardoso da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 15:27